STF determina que tese de ‘legítima defesa por honra’ é inconstitucional

Tese era utilizada por réus para justificar crimes contra mulheres (Arte Guilherme Oliveira/Revista Cenarium)

Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por meio do ministro Dias Toffoli, que a tese de ‘legítima defesa por honra’, utilizada em processos judiciais para tentar justificar feminicídios ou outros crimes praticados contra mulheres, é inconstitucional.

A determinação defende que a tese vai contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero e impede que advogados de réus argumentem a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas várias fases do processo penal, sob possibilidade de anular o julgamento.

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Esta tese é constantemente utilizada pela defesa de um réu para justificar determinados crimes de natureza passional, atribuindo o fator motivador do delito ao comportamento da vítima.

Lei penal

Dias Toffoli relembrou que o argumento de legítima defesa é válido, pois está previsto no artigo 23 do Código Penal do país como um dos excludentes de ilicitude, ou seja, exclui a configuração de um crime, e, consequentemente, afasta a aplicação da lei penal.

No entanto, para evitar que a autoridade judiciária absolvesse o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, o Código Penal possui o Artigo 28: “Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão”.

Segundo Toffoli, “a traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão suscetíveis de praticá-la ou de sofrê-la”. O ministro destacou ainda que “seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violência”, discorreu.

‘Honra masculina’

A ‘honra masculina’ já foi um bem protegido pelo Código Penal no país. No período colonial e até o século 19, vigorou no Brasil um conjunto de leis que punia e previa a execução de uma mulher infiel. O homem casado que matasse a esposa sob o argumento da defesa da honra era absolvido pela justiça brasileira.

Desde então, foi neste discurso que se abriu espaço para a tolerância em relação aos homicídios cometidos por homens nestes casos. A lei civil ainda trazia conceitos como “mulher honesta” e “mulher já deflorada”.

Feminicídio no Brasil

A partir de 2015, o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu a Lei 13.104, que tipifica o feminicídio como homicídio, reconhecendo o assassinato de uma mulher em função do gênero. O crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio ele é considerado hediondo e a punição é mais severa.

Para reconhecer uma morte como feminicídio e não como um assassinato comum, a Justiça brasileira investiga as características relacionadas aos contextos em que ocorrem, como as circunstâncias e as formas de violência empregadas que resultaram na morte da mulher.

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