STF fecha leitura de votos que pode firmar maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados


Por: Ana Cláudia Leocádio

11 de setembro de 2025
STF fecha leitura de votos que pode firmar maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal durante julgamento (Rosinei Coutinho/STF)

BRASÍLIA (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, na tarde desta quinta-feira, 11, a leitura dos votos dos cinco membros do colegiado, que pode formar maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete réus, acusados de tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. A primeira a votar será a ministra Cármen Lúcia, seguida do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Estavam programadas duas sessões, pela manhã e à tarde, mas devido à longa duração da audiência de quarta-feira, que terminou às 22h45, os ministros decidiram por apenas uma sessão e concluir a leitura dos votos.

A expectativa de hoje está em torno de Cármen Lúcia, primeira a votar, que pode formar maioria pela condenação dos oito réus, caso acompanhe o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Até esta quarta-feira, o placar está em 2 a 1 pela condenação, com os votos favoráveis de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e o contrário, do ministro Luiz Fux. Na sexta-feira, 12, os ministros devem decidir sobre a dosimetria das penas, caso haja condenação.

O voto divergente do ministro Luiz Fux, lido na sessão que começou às 9h12 e terminou às 22h45 dessa quarta-feira, 10, contrapõe a posição do relator da Ação Penal 2668, Alexandre de Moraes. Enquanto Fux alegou total falta de provas que ligasse os réus aos crimes imputados, Moraes em seu voto disse que as provas eram robustas para demonstrar que havia uma organização criminosa, liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, além de outros quatro crimes.

Ministra Cármen Lúcia será a primeira a votar nesta quinta-feira, 11 (Rosinei Coutinho/STF)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o chamado “Núcleo 1” da trama golpista pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após um longo voto, em uma sessão que começou às 9h12 e terminou às 22h45 com alguns intervalos, o ministro Luix Fux absolveu Bolsonaro de todos os crimes, assim como os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem. No caso de Ramagem, após decisão da Câmara dos Deputados, foram excluídos os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado da ação penal.

O delator no processo, tenente-coronel Mauro Cid, que era o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o ex-ministro chefe da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, foram absolvidos apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e absolvidos dos demais. Com isso, a Primeira Turma já formou maioria para condenar ambos por esse crime, 3 a 0.

Na sessão dessa quarta-feira, Fux dividiu o voto em três partes: a primeira foi a análise das preliminares, que são os pedidos da defesa em relação ao processo; a segunda foram o que ele chamou de premissas teóricas sobre cada um dos cinco crimes imputados pela PGR aos réus; por último, ele passou a analisar os crimes imputados a cada réu.

Luix Fux absolveu Bolsonaro de todos os crimes (Victor Piemonte/STF)

Nas preliminares, Fux decidiu pela incompetência do STF para julgar esse processo, que não conta com pessoas com prerrogativa de foro, e ser enviada para um juízo de Primeira Instância. Ainda que aceitasse julgar pelo Supremo, que fosse analisado pelo plenário, composto por 11 magistrados. O ministro também acatou a alegação dos acusados de que houve cerceamento de defesa no processo, devido à disponibilização tardia de provas e alto volume de informações, que dificultaram a análise a tempo pelos advogados. O único ponto validado por Fux, em seu voto, foi o acordo de delação premiada de Mauro Cid. As defesas pediam a nulidade.

Motivos da absolvição

De acordo com Fux, a peça acusatória apresentada pela PGR não conseguiu apresentar provas da participação e liderança de Bolsonaro em uma organização criminosa armada, nem apresentar a ligação do ex-presidente com qualquer dos atos descritos, como ter contato com os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 e ter conhecimento dos planos que visavam monitorar autoridades e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes.

Para Fux, entrevistas, reuniões e declarações, mesmo que ofensivas e pesadas contra as instituições, não podem ser consideradas crimes porque estão asseguradas pela Constituição e que, pensar e desejar um crime, também não está tipificado no Código Penal. A PGR sustenta que, desde 29 de julho de 2021, Bolsonaro teria começado seu plano de atentar contra o Estado, a começar pelo descrédito ao sistema eleitora e ataques a ministros do STF.

Segundo as premissas apresentadas pelo ministro, para se configurar o crime de organização criminosa, a PGR teria que provar que os membros faziam parte de uma estrutura estável e permanente para a prática de uma série indeterminada de delitos. Fux enfatizou várias vezes, as palavras de Mauro Cid em seus depoimentos da delação premiada, quando garantiu que Bolsonaro jamais assinaria qualquer documento de ruptura institucional nem teria feito qualquer determinação a ele para que agisse fora do que prevê a legislação.

Luiz Fux praticamente desconsiderou todo o conteúdo da denúncia apresentada pelo PGR, Paulo Gonet, e suas alegações finais apresentadas nos autos do processo. Ao votar pela absolvição de todos os cinco crimes imputados ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, o ministro disse que a PGR, além de não apresentar provas que comprovasse as tipificações, ainda apresentou fatos novos nas alegações finais, sem aditar a denúncia, como exige a lei.

Para absolver Bolsonaro, Fux disse dividiu as acusações porque não concorda com a decisão da PGR de colocá-las em um contexto global. Por isso, ele separou os atos narrados que ocorreram no curso do mandato de presidente e os posteriores à sua saída, em janeiro de 2022. Para o magistrado, o Ministério Público não realizou a descrição típica, preferindo uma narrativa despregada dos fatos alegados.

Além disso, a apresentação de uma minuta com instrumentos para decretar estado de sítio, numa tentativa de reverter o resultado eleitoral de 2022, não pode ser considerado ato executório, porque na avaliação do ministro, demandaria outras providências do presidente.

“Qualquer ato executório envolvendo as Forças Armadas dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente da República. Entretanto, Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido, limitando-se, segundo as provas dos autos, a atos preparatórios”, disse.

Os condenados

O ministro decidiu condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o general Walter Braga Netto por apenas um dos cinco crimes, Fux considerou as provas apresentadas pela PGR de troca de mensagens do tenente-coronel com outros militares, que demonstram seu apoio a atividades ilegais, como a participação na operação “Copa 2022” para monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, com a sugestão inclusive de levantamento de R$ 100 mil Braga Netto. O general seria o responsável pela coordenação do plano passa assassinar Moraes. Sobre as outras acusações, Fux absolveu ambos de todos os crimes.

Mauro Cid e Braga Netto foram condendos por Fux (Reprodução/Agência Brasil)

Mensagens de dezembro de 2022, ressaltou o ministro, indicam que o colaborador realizou monitoramento de Moraes. Em um dos depoimentos à Polícia Federal, Cid teria dito que seria a pedido de Bolsonaro, mas em outro relato, negou qualquer participação do ex-presidente.

Os absolvidos

Além de Bolsonaro, o ministro também absolveu os demais integrantes do que a PGR chamou de “núcleo crucial” da trama golpista. Sobre o almirante Garnier, Fux considerou insuficientes as provas da PGR, que se baseou em relatos de duas reuniões, nas quais foram-lhe apresentada uma minuta que previa decretação estado de sírio ou de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no País. Segundo os depoimentos das testemunhas, ressaltou o voto, colocam em dúvida se ele realmente disse que colocaria as tropas da Marinha a serviço do projeto de Bolsonaro.

Sobre o general Paulo Sérgio Nogueira, que era ministro da Defesa, os argumentos para votar improcedente o pedido de condenação da PGR, foram no sentido de que não foi apresentada uma prova contra o militar de integrar uma organização criminosa, atentar contra o estado democrático de direito e causar danos aos bens públicos, no dia 8 de janeiro.

Ainda que Paulo Sérgio tivesse convocado os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica para apresentar a “minuta do golpe”, Fux disse que não haveria crime porque se enquadraria em atos preparatórios, que não são puníveis pela lei penal. O ministro também acatou o argumento da defesa de que o general, ao contrário, tentou demover Bolsonaro de tomar qualquer medida de exceção, versão que foi corroborada pelos depoimentos do comandante do Exército, Freire Gomes, e da Aeronáutica, Baptista Júnior. Por isso, votou pela improcedência de todas as acusações.

Em relação ao general Augusto Heleno, que era o chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Bolsonaro, Fux considerou que as provas apresentadas nos autos do processo não são capazes de sustentar os cinco crimes contra o militar, além de não indicar nexo causal com os atos de 8 de janeiro de 2023.

Conforme o ministro, a caderneta particular do general não pode ser utilizada como prova de que ele era um dos estrategistas do grupo no plano de ataque às instituições, pois se tratava de anotações e arquivos pessoais sem data específica de quando foram feitas. Ele refutou, ainda, que o Heleno pudesse ter usado a máquina pública para dar encaminhamento ao plano golpista.

“Com uma sugestão para que o Ministério da Justiça solicitasse à AGU um parecer encarado de urgência sobre a legalidade de uma ordem judicial. A propósito, não demonstrou detalhadamente a defesa, a Polícia Federal, segundo a defesa, alterou a ordem das páginas da caderneta a fim de sugerir inventivamente a evolução de uma associação linear, quando na realidade essas ordenações se colocavam separadas por 100 páginas”, argumentou.

Fux também absolveu o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, acusado de omissão no dia dos ataques aos Três Poderes, em 8 de janeiro, porque viajou dias antes para os Estados Unidos, enquanto os acampamentos em frente aos quartéis ainda permaneciam ativos. Conforme o ministro, Torres provou que não foi omisso e que estava monitorando a situação, chegando até a pedir que as forças de segurança não deixassem os manifestantes chegarem ao prédio do Supremo.

O ministro também disse que não há provas de que Torres ordenou o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para montar blitze no Nordeste, com o objetivo de impedir a chegada dos eleitores de Lula às urnas. Na avaliação do ministro, pelos pressupostos apresentados, no máximo Torres poderia ser enquadrado no crime de concurso de pessoa para a prática de um crime que não ocorreu.

Ele também descartou a participação do réu em organização criminosa, porque não foi provada que ele se associou a mais de quatro pessoas para cometer crimes indeterminados nem que suas atitudes configurassem tentativa de abolição do estado democrático ou de golpe. Por isso, Fux considerou as acusações todas improcedentes.

O último réu a ter o processo analisado foi Alexandre Ramagem, que teve dois crimes suspensos, após decisão da Câmara dos Deputados que determinava a suspensão total da ação penal contra ele e os demais sete réus. A Primeira Turma, porém, decidiu excluir apenas dois crimes contra Ramagem, que ocorreram após sua diplomação como deputado federal, os crimes de danos a bens públicos e patrimônio tombado.

Fux votou também pela suspensão do crime de organização criminosa, por entender que ele é permanente, e o absolveu das demais imputações feitas pela PGR. Fux não conseguiu ver provas que comprovasse que Ramagem usou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários e nem que tenha colaborado para orientar o presidente com desinformação sobre as urnas eletrônicas.

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Editado por Adrisa De Góes

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