STF forma maioria para suspender pagamento de ’emendas Pix’; entenda


16 de agosto de 2024
Ministro Flávio Dino (Rosinei Coutinho/STF)
Ministro Flávio Dino (Rosinei Coutinho/STF)

Jadson Lima – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 16, para manter a suspensão das emendas parlamentares as quais os deputados e senadores têm direito. O julgamento virtual começou nessa quinta-feira, 15. Até o momento, seguiram o voto do ministro Flávio Dino os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O ministro Dias Toffoli foi o sexto a votar.

Votos proferidos de forma virtual (Reprodução/STF)
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Relator do caso, Dino considerou que os recursos repassados por “emendas Pix” só poderiam ser usados se seguissem os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Em decisão monocrática, agora referendada pela maioria do STF, o ministro suspendeu todas as emendas impositivas até o Congresso editar novos procedimentos para a liberação dos recursos de forma transparente.

Ficaram ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida. “É uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias”, afirmou Dino.

Veja trecho da decisão:
Decisão sobre emendas parlamentares (Reprodução/STF)
Requisitos constitucionais

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no último dia 1º, que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino e atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto.

Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

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Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona

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