STF irá discutir prática da ‘rachadinha’ antes de julgar caso de Flávio Bolsonaro


24 de novembro de 2020
STF irá discutir prática da ‘rachadinha’ antes de julgar caso de Flávio Bolsonaro
Silas Câmara vai revezar função com Eli Borges (PL-TO) (Divulgação/ Internet)

Com informações da Folha de São Paulo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) irá discutir a gravidade do crime da “rachadinha” antes de julgar o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), denunciado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sob acusação de ter arrecadado parte do salário dos servidores de seu gabinete quando era deputado estadual.

O tema será analisado a partir de 27 de novembro na ação penal em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de peculato por prática similar à do filho do presidente. O processo será julgado no plenário virtual e vai até 4 de dezembro.

A análise da ação vai refletir a visão dos ministros sobre o delito e deve estabelecer balizas para julgamento de crimes desta natureza.

O STF não tem nenhum precedente sólido sobre situações em que agentes públicos recolhem parte do vencimento de servidores.

A corte já julgou a caracterização do crime de peculato por uso inadequado de servidor, mas nunca debateu com profundidade um cenário em que há devolução de salário.

É comum, por exemplo, o STF penalizar políticos que mantêm funcionários fantasmas. Por outro lado, também é normal o tribunal arquivar denúncias de peculato por uso de assessores para fins particulares.

O deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) chegou a ser condenado em primeira instância porque uma secretária paga pela Câmara dos Deputados teria atuado em sua produtora de vídeo por quatro anos.

Em 2016, porém, o STF reverteu a decisão por um placar de 3 votos a 2 na Segunda Turma da corte. A ministra Cármen Lúcia e Teori Zavascki, que morreu em 2017, defenderam a penalização de Russomano, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello formaram na ocasião maioria para absolvê-lo.

Em 2014, a 1ª Turma tomou decisão parecida ao rejeitar denúncia contra o então deputado Osvaldo Reis.

Na ocasião, prevaleceu a tese da relatora, ministra Rosa Weber, de que “a utilização dos serviços custeados pelo erário por funcionário público no seu interesse particular não é conduta típica de peculato”.

A magistrada argumentou que a Constituição veda a condenação por “crime sem lei anterior que o defina”.

Agora, a expectativa é que o julgamento de Silas Câmara crie uma jurisprudência em relação aos elementos que caracterizam o crime da ‘rachadinha’ e sobre a dosimetria da pena para essa prática.

O resultado da análise pode ser usado, a depender do placar, tanto pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro quanto pelo MP-RJ para reforçar suas teses.

Atualmente, a responsabilidade para decidir o recebimento da denúncia contra Flávio é do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), composto por 25 desembargadores.

O caso foi retirado das mãos do juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, seis dias depois de ele mandar prender o policial militar aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, amigo do presidente e apontado como operador do esquema.

Isso ocorreu em 25 de junho por decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ, que aceitou habeas corpus da defesa do senador. Dois dos três desembargadores do colegiado sustentaram que, como o senador trocou um mandato por outro, o foro especial deve ser mantido.

O MP-RJ, então, acionou o STF sob argumento de violação à decisão da corte do começo de 2018 de restringir o foro especial a delitos cometidos durante o mandato e relacionados à função.

O próprio presidente da 3ª Câmara do tribunal estadual, desembargador Antônio Carlos Amado, reconheceu ao STF que a decisão pode ter sido “inédita”, mas disse que não foi absurda, inadequada nem desrespeitou ou ofendeu a jurisprudência da corte.

O relator da ação do Ministério Público no Supremo é o ministro Gilmar Mendes, e o tema ainda não tem data para ser analisado. O ministro indicou que deve submeter o processo à Segunda Turma da corte.

Nesse caso, também existe uma expectativa sobre a posição a ser tomada por Kassio Nunes Marques, primeiro indicado do chefe do Executivo para uma vaga no Supremo. O magistrado é relator de uma ação da Rede que trata do mesmo tema, mas a tendência é que a ação do MP-RJ seja analisada antes.

Kassio também participará do julgamento de Silas Câmara, que ocorrerá no ambiente virtual. A defesa do deputado pediu ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, que o julgamento ocorra no plenário físico.

O magistrado ainda não analisou a solicitação. Mesmo que ele a rejeite, porém, se outro ministro pedir destaque, o caso sai de pauta e vai para as mãos do presidente do STF, Luiz Fux, escolher nova data para análise em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.

A diferença entre esse processo e o de Flávio é que o senador também foi denunciado por lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Peculato é o delito que prevê a maior pena.

Em relação ao deputado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou grave a conduta e pediu a fixação da pena de 12 anos, o máximo possível para o delito previsto no artigo 312 do Código Penal.

A PGR acusa o parlamentar de recolher parte do salário dos servidores de seu gabinete e de nomear funcionários fantasmas. Segundo a Procuradoria, ele desviou R$ 145 mil com o esquema, valor muito inferior ao que teria sido movimentado por Flávio.

A denúncia foi recebida por unanimidade pelo STF em 2010, quando o relator do caso era o ministro Joaquim Barbosa, que já deixou a corte. A PGR afirma que ele recolheu o salário de servidores e empregou uma cozinheira, um motorista e um piscineiro no escritório de representação do mandato no estado de origem, o Amazonas.

Além da pena de 12 anos, a Procuradoria quer que o deputado pague multa e indenize os cofres públicos no valor do dobro do montante desviado com juros e correção monetária.

No processo, a defesa do deputado disse que os elementos dos autos comprovam que ele não teve funcionário fantasma. O parlamentar também alegou que não houve “nem prova de prejuízo e nem prejuízo efetivo ao erário”, o que inviabiliza a condenação por peculato.

A defesa menciona ainda uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que absolveu um político acusado de exigir devulação de salários sob o argumento de que “os vencimentos, uma vez creditados em suas contas bancárias, constituem recursos privados, à livre disposição dos seus titulares”.

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