O julgamento, que acontece em plataforma virtual, termina nesta sexta-feira, 13. Até esta tarde, outros sete ministros seguiram a posição de Cármen Lúcia, relatora do caso: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.
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André Mendonça, que era ministro da Justiça à época da produção dos dossiês, se declarou suspeito para julgar o caso.
Em junho de 2020, em uma ação sigilosa do governo, um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança foram identificados como integrantes do “movimento antifascismo”, além de três professores universitários, um dos quais ex-secretário nacional de Direitos Humanos e atual relator da ONU sobre direitos humanos na Síria, todos críticos do governo Bolsonaro.
O ministério produziu um relatório com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas.
A atividade contra os antifascistas era realizada pela Seopi (Secretaria de Operações Integradas), uma das pastas então subordinadas ao ex-ministro André Mendonça. O caso foi revelado pelo UOL.
Segundo a reportagem, o material foi enviado à PF e outros órgãos públicos, como Polícia Rodoviária Federal, a Casa Civil da Presidência da República, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), a Força Nacional e três “centros de inteligência” vinculados à Seopi no Sul, Norte e Nordeste do país.
Em julgamento de agosto de 2020, o próprio STF já tinha barrado a produção desse tipo de dossiê pelo Ministério da Justiça. Nove ministros votaram a favor do veto e somente Marco Aurélio (hoje aposentado) divergiu —ele entendeu que não havia elementos que permitissem a análise do caso.
O então decano Celso de Mello (também aposentado atualmente) não votou por estar de licença médica.
Agora, a corte tem maioria para entender que a produção desse tipo de conteúdo é inconstitucional.
“O uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.
“Impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se planta e instrumentaliza o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência.”
Segundo ela, a jurisprudência do Supremo é favorável à liberdade de expressão, “tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos”.
“Em reiterados precedentes, este Supremo Tribunal Federal conferiu máxima efetividade a esses direitos fundamentais, pela neutralização de medidas legislativas e administrativas de cunho censório ou vocação”, afirmou a ministra em seu voto.
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