STF julga validade da decisão para manter fim do mecanismo de boa-fé do vendedor de ouro
29 de abril de 2023
Fachada do Supremo Tribunal Federal (Divulgação/STF)
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta semana, a validade da decisão que suspendeu a lei que autoriza que a procedência do ouro comercializado no País seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.
No dia 5 de abril, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu um trecho da norma.
Após a decisão, o caso passou a ser julgado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
No voto em que referenda sua própria decisão, Gilmar Mendes diz que o fim da figura do vendedor de boa-fé é necessário para coibir o garimpo ilegal no País (Reprodução/Internet)
Até o momento, além de Mendes, estão referendando a decisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A votação vai até terça-feira, 2. Faltam os votos de seis ministros.
No voto em que referenda sua própria decisão, Gilmar Mendes diz que o fim da figura do vendedor de boa-fé é necessário para coibir o garimpo ilegal no País.
“As evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente, dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar pleiteada”, escreveu o ministro.
Entenda
O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde em janeiro deste ano. O partido questionou a legalidade do Artigo 39, da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
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