Supremo Tribunal Federal mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa


09 de março de 2022
Supremo Tribunal Federal mantém prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Placar foi de 6 a 4 pela manutenção do prazo (Reprodução)

Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 9, manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça.

Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.

A lei foi declarada constitucional pelo Supremo, em 2012, mas a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada, recentemente, por meio de uma ação do PDT.

O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.

Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de 10 anos ou mais.

Julgamento

O caso voltou a ser analisado pelo STF nesta quarta-feira. Nunes Marques refirmou seu posicionamento, mas, por 6 votos a 4, a Corte decidiu rejeitar a ação do partido. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da ação do partido, por entender que a questão foi avaliada em 2012, sendo incabível voltar a julgá-la. Para o ministro, a lei procurou afastar da política criminosos condenados por crimes graves.

“A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administração pública”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Luís Roberto Barroso divergiu e entendeu que o período de inelegibilidade deve ser fragmentado. Barroso argumentou que um político condenado a um ano de prisão, por exemplo, pode ficar inelegível por 15 anos.

“Se alguém for condenado a uma pena de um ano e o processo levar seis anos de tramitação como, infelizmente, acontece, se nós não fizermos a conta como eu estou propondo, essa pessoa ficaria inelegível os seis anos, entre a condenação por órgão colegiado e o início de cumprimento da pena, por mais um ano durante o cumprimento da pena, e, depois, mais oito anos”, explicou.

Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes também ficaram vencidos na questão da rejeição da ação.

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