STF mantém proibição do corte de energia elétrica durante pandemia

O inquérito irá apurar possíveis prejuízos causados pela empresa distribuidora de energia no Amazonas. (Divulgação/Amazonas Energia)
Com informações do Monitor do Mercado

MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa segunda-feira, 31, que leis estaduais podem proibir cortes de energia durante a pandemia de coronavírus. Os ministros julgaram como constitucional, a lei do Amazonas que proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica cortem os serviços por falta de pagamento.

A decisão veio após a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ter questionado o artigo 1º da lei 5.143/20 do Estado do Amazonas, que justamente proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento no período da pandemia. A associação afirmou que proibir o corte é violar a competência privativa da União para legislar sobre o tema. 

Segundo o portal de notícias Migalhas, o relator do caso, o ministro Marco Aurélio, afirmou em que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) ser curadora do ato normativo que se tem como conflitante com a Carta da República.

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O ministro ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso, venha a complementá-las, e não as substituir.

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