STF reconhece assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa


22 de maio de 2024
STF reconhece assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 22, o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

Ministro Luís Roberto Barroso (Antonio Augusto/SCO/STF)

Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.

Mapeamento

Em abril deste ano, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lançou o Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas no Brasil, com o objetivo de sistematizar as ações judiciais movidas contra jornalistas que visam intimidar, fragilizar e silenciar o trabalho jornalístico. A pesquisa revelou a existência de 654 processos que tramitam em varas de todo o país, focalizando 84 casos de assédio judicial.

Os resultados da pesquisa que conceituou, mapeou e sistematizou os dados sobre o fenômeno do assédio judicial no Brasil foram compilados em um relatório, disponível ao público em três idiomas. O relatório define assédio judicial como “o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalista, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”. T

A pesquisa trata de processos movidos por pessoa física ou jurídica, em contexto de desequilíbrio entre as partes, em desfavor de pessoa jornalista, e que possam causar consequências judiciais intimidatórias à vítima. O estudo destaca que a ação judicial precisa ser evidentemente infundada ou que as estratégias processuais utilizadas sejam abusivas, causando exaustão à vítima e prejuízo no exercício de seu direito de defesa.

Leia mais: Estudo revela queda em ataques contra jornalistas em 2023
(*) Com informações da Agência Brasil

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