STF vai julgar impedimento de Lira para atuar em pedidos de impeachment contra Bolsonaro

Presidente da Câmara, Arthur Lira, defende a demissão do presidente da Petrobras (Reprodução)

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 13, um pedido para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se declare impedido de interferir em um pedido de impeachment em que ele figura como testemunha.

O pedido de impeachment foi feito pelo advogado paulista Paulo Sergio Coelho, depois da revelação de que Arthur Lira (PP-AL) teria recebido um recado do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, afirmando que não haveria eleições no País se não houvesse “voto impresso e auditável”.

O advogado arrolou Lira como testemunha, e entende que ele, por isso, não pode mais atuar sobre o processo. E deve enviá-lo, imediatamente, ao primeiro-vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM) – que já declarou que ameaças à realização das eleições configuram “claro crime de responsabilidade”.

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Lira, até agora, não despachou no processo, que segue em sua gaveta.

Primeira decisão do STF

Numa primeira decisão, a ministra do STF Cármen Lúcia, sorteada para julgar a ação, afirmou que “a declaração de impedimento [de Lira] se insere no juízo de conveniência e oportunidade do deputado”. Ou seja, o próprio presidente da Câmara deveria decidir se está ou não impossibilitado de atuar no processo.

O advogado recorreu. “Há quase dois séculos, prevê-se, no Brasil, que testemunha não pode interferir no processo de impeachment. A norma tem origem, ainda, no primeiro reinado, é ratificada após a Proclamação da República e volta a ser reproduzida na atual lei do processo de impeachment. Trata-se, portanto, de norma enraizada na organização política do Estado”, diz Coelho.

O caso foi enviado ao plenário virtual e será, agora, julgado por todos os magistrados do Supremo.

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