STF vai julgar regime jurídico da demarcação de Terras Indígenas

Huni Kui vivem no norte do Brasil (Acre e parte no Peru), e possui uma população de aproximadamente 15 mil pessoas, ocupando 12 Terras Indígenas, com aproximadamente 104 aldeias (Reprodução/ Internet)
Com informações da APIB

BRASILIA  – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima sexta-feira, 11, o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil. A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo Governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à TI Ibirama-Laklanõ.

Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

Os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações. Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia de Covid-19, todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal. 

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O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos. 

“A gente espera que o Supremo possa adotar uma interpretação mais justa, razoável, e que possa ajudar a efetivar direitos. E não mais utilizar, por exemplo, a tese do marco temporal, para limitar o reconhecimento de direitos a nós, povos indígenas, o que já vem acontecendo nos últimos dez anos”, afirma Samara Pataxó, advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 

“Então, esse processo se torna importante porque ele vai desenhar o contorno, o entendimento da posse, do direito dos povos indígenas aos seus territórios. Mas também pode fortalecer a nossa luta nesse enfrentamento com os outros poderes, que utilizam do marco temporal como um critério para restringir direitos para nós, povos indígenas”, complementa.  

O julgamento será virtual, formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Está previsto para acontecer entre a madrugada da próxima sexta (11) e a da sexta da outra semana (18). Não há garantia que seja concluído nesse período, porque os ministros podem pedir para avaliar o processo melhor, com um pedido de “vistas” ou de “destaque”, suspendendo-o e transferindo-o para uma data incerta (saiba mais no quadro ao final do texto).  

Demora preocupante

“A demora na demarcação das terras indígenas é muito preocupante. Porque, a cada tempo que se passa, se encontram grandes dificuldades para a demarcação de terra no Brasil. Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais”, diz Brasílio Priprá, uma das principais lideranças Xokleng. “E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal”, complementa. 

Priprá reforça que a demarcação das TIs é fundamental não apenas para a sobrevivência dos povos originários, mas para conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de toda a sociedade brasileira. “[A demarcação é] para que se mantenha as águas, o ar, o meio ambiente melhor do que está hoje. O que nós não podemos é queimar as matas, destruir as matas, destruir as águas, pensando que isso vai trazer algo bom para nós futuramente. Não vai trazer”, conclui. 

Entenda porque o caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro das terras indígenas (box)

O STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Isso significa que a decisão tomada nesse julgamento, marcado para começar no dia 11/6, repercutirá sobre todos os povos indígenas do Brasil. A Suprema Corte poderá, assim, dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país.

Do que trata o RE 1.017.365?

O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Por que esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil?

Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre TIs que se encontram, atualmente, judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.

Quando e como ocorrerá o julgamento?

O julgamento foi colocado na pauta do STF, para o período entre 11/6 e 18/6, pelo relator, o ministro Edson Fachin. Ele ocorrerá virtualmente, no formato em que os ministros indicam seus votos eletronicamente, sem lê-los e debatê-los. Fachin irá inserir no ambiente virtual seu voto e os demais ministros terão até seis dias úteis para se manifestar. 

Não há garantia de que o julgamento seja concluído entre as datas previstas. Antes dele ser iniciado, o relator pode retirar o processo de pauta. Além disso, tanto as partes como os ministros podem apresentar pedidos de destaque. Os ministros podem fazê-lo a qualquer momento. Quanto às partes, é possível fazer o pedido em até 48 horas antes do início da sessão e desde que seja acatado pelo ministro relator. Se ocorrer antes do início do julgamento, o destaque tem por objetivo retirar o caso do ambiente eletrônico e submetê-lo a uma análise presencial. Se o pedido de destaque for feito com o julgamento já iniciado, o processo deverá ser incluído em nova pauta.

Outra possibilidade é o pedido de vista, que pode ser feito por qualquer ministro, com concordância do relator. Nesse caso, o julgamento poderá prosseguir no ambiente virtual após a devolução dos autos. O ministro que pedir vista deverá apresentá-los para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias), contado da data da publicação da ata de julgamento. Ocorre que nem sempre o prazo é respeitado e alguns processos ficam parados por anos. Esses prazos também serão suspensos durante o recesso do STF.

Em caso de pedido de vista ou de destaque, o julgamento seria suspenso e transferido para uma data ainda incerta. 

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