STF valida lei de Mato Grosso que cria cadastro de pedófilos


18 de abril de 2024
STF valida lei de Mato Grosso que cria cadastro de pedófilos
Supremo Tribunal Federal julgou lei (Dorivan Marinho/Reprodução)
Davi Vittorazzi — Da Revista Cenarium

CUIABÁ (MT) — Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira, 18, uma parte da lei estadual que cria o cadastro de pessoas envolvidas em crimes sexuais contra crianças e adolescentes em Mato Grosso.

Os ministros analisaram e concluíram que os cadastros, que vão compor um banco de dados, só podem conter dados de pessoas condenadas e que não têm mais recursos para recorrer. A lei tinha sido contestada pelo governo estadual no Supremo.

O banco será mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e estará disponível on-line para acesso de qualquer pessoa. O cadastro mostrará só nome e foto do pedófilo condenado com trânsito em julgado, conforme decisão dos ministros.

Banco será mantido pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT)

A Corte fixou que a Lei do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso não pode publicar informações sobre o grau de parentesco com a vítima, idades dos envolvidos e as circunstâncias do crime. Além disso, os investigadores e outras autoridades de segurança também não poderão ter acesso à identidade das vítimas.

O STF também invalidou o uso de termos para pessoas consideras “suspeitas” ou “indiciadas” por crimes de pedofilia. Ainda ficou decidido que o conteúdo integral dos condenados e dos crimes praticados poderão ser colhidos, mas só disponibilizados às autoridades com autorização judicial.

Entenda o caso

A lei foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) e sancionada pelo governo estadual em 2015, mas a legislação não tinha começado a ser executada.

Com o ingresso do governador Mauro Mendes (União Brasil) na gestão estadual, a legislação foi questionada do Supremo, que alegou que a lei feria direitos e garantias fundamentais.

No STF, a lei começou a ser julgada em plenário virtual em 2021, depois paralisada. Foi retomado o julgamento em 2023. Na sessão desta quinta-feira, a lei foi levada ao plenário presencial, com o voto do ministro Flávio Dino. Os ministros entenderam que não há irregularidades na legislação estadual e que não fere os direitos fundamentais previstos.

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Editado por Adrisa De Góes

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