STF valida lei de Mato Grosso que cria cadastro de pedófilos
18 de abril de 2024

Davi Vittorazzi — Da Revista Cenarium
CUIABÁ (MT) — Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira, 18, uma parte da lei estadual que cria o cadastro de pessoas envolvidas em crimes sexuais contra crianças e adolescentes em Mato Grosso.
Os ministros analisaram e concluíram que os cadastros, que vão compor um banco de dados, só podem conter dados de pessoas condenadas e que não têm mais recursos para recorrer. A lei tinha sido contestada pelo governo estadual no Supremo.
O banco será mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e estará disponível on-line para acesso de qualquer pessoa. O cadastro mostrará só nome e foto do pedófilo condenado com trânsito em julgado, conforme decisão dos ministros.

A Corte fixou que a Lei do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso não pode publicar informações sobre o grau de parentesco com a vítima, idades dos envolvidos e as circunstâncias do crime. Além disso, os investigadores e outras autoridades de segurança também não poderão ter acesso à identidade das vítimas.
O STF também invalidou o uso de termos para pessoas consideras “suspeitas” ou “indiciadas” por crimes de pedofilia. Ainda ficou decidido que o conteúdo integral dos condenados e dos crimes praticados poderão ser colhidos, mas só disponibilizados às autoridades com autorização judicial.
Entenda o caso
A lei foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) e sancionada pelo governo estadual em 2015, mas a legislação não tinha começado a ser executada.
Com o ingresso do governador Mauro Mendes (União Brasil) na gestão estadual, a legislação foi questionada do Supremo, que alegou que a lei feria direitos e garantias fundamentais.
No STF, a lei começou a ser julgada em plenário virtual em 2021, depois paralisada. Foi retomado o julgamento em 2023. Na sessão desta quinta-feira, a lei foi levada ao plenário presencial, com o voto do ministro Flávio Dino. Os ministros entenderam que não há irregularidades na legislação estadual e que não fere os direitos fundamentais previstos.