STJ começa julgamento de Flávio Bolsonaro após decisões favoráveis no caso das ‘rachadinhas’

MP denunciou o senador Flávio Bolsonaro por prática de rachadinha na Alerj (Pablo Jacob/Agência O Globo)

Com informações do O Globo

RIO – Na esteira de uma série de desdobramentos judiciais positivos ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para avaliar, na terça, três recursos elaborados no ano passado pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro.

O trio de ações, categorizadas como habeas corpus, contém pedidos de anulação total ou parcial de procedimentos da investigação que, em novembro, resultou na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) do Rio contra Flávio, Fabrício Queiroz, ex-assessor do parlamentar, e mais 15 pessoas.

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O julgamento dos recursos caberá aos ministros da Quinta Turma da Corte, especializada em direito penal. Dela, faz parte o ministro Félix Fischer, que relata no STJ as ações referentes à apuração do esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), quando era deputado estadual.

Em decisões monocráticas, Fischer já indeferiu os pedidos de Flávio. Após novos recursos, as decisões foram submetidas à avaliação dos pares. O ministro João Otávio Noronha pediu vista sobre as três ações e, agora, resolveu incluí-las novamente na pauta.

Vitória do ex-advogado

A discussão dos processos de maneira colegiada coincide com uma sequência de decisões favoráveis às defesas de Flávio e de pessoas ligadas a ele. É o caso, por exemplo, da anulação de um documento do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje chamado Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que embasava um processo de peculato e lavagem de dinheiro contra o advogado Frederick Wassef, antigo defensor de Flávio e do presidente Bolsonaro.

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi considerada ilegal a origem do documento que registrava movimentações financeiras atípicas de Wassef. Os desembargadores entenderam que não havia hipótese legal para a criação do documento e ainda determinaram a abertura de uma investigação da Polícia Federal sobre o surgimento e o vazamento do documento.

Desde 2018, Flávio tenta suscitar a mesma discussão sobre a origem de outro relatório do Coaf: o da Operação Furna da Onça, deflagrada em novembro daquele ano, no qual constavam as movimentações atípicas de Queiroz.

A advogada Nara Terumi Nishizawa, que integrava a equipe de Wassef na representação do senador, é a autora de um dos habeas corpus que defende a anulação deste relatório e que será pautado no STJ amanhã.

Ela pede que o documento seja considerado uma prova ilícita, argumentando que Flávio teve o sigilo bancário e fiscal violados pelo Coaf, sem autorização judicial. O MP do Rio sustenta que utilizou “meios formais” na requisição dos dados e não agiu de forma irregular ao se comunicar com o Coaf.

Habeas corpus

Nara também é autora de outro habeas corpus que os ministros devem julgar amanhã. Nele, questiona a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, de autorizar a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro e de outras cem pessoas e empresas ligadas a ele e ao gabinete na Alerj, em maio de 2019.

À época, o magistrado era responsável por instruir as investigações na primeira instância e utilizou uma decisão única para autorizar o repasse de dados de todos os envolvidos ao MP, abrangendo movimentações num período de quase 12 anos. A defesa de Flávio refuta a fundamentação da decisão, reclama da maneira sucinta como ela foi escrita e solicita que seja anulada.

Além de João Otávio Noronha e Félix Fischer, que negou os pedidos da defesa de Flávio ao relatar o recurso, há outros três ministros na Quinta Turma. Se a maioria optar por anular a quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo TJ, Flávio poderá buscar a invalidação de outras diligências que se desdobraram a partir dela.

Decisões de Itabaiana também são objeto do terceiro habeas corpus em pauta, elaborado pela nova equipe de defesa de Flávio: os advogados Luciana Pires, Rodrigo Rocca e Juliana Bierrenbach.

Os três, que assumiram o caso após a saída de Wassef, pedem que o STJ desfaça todos os atos processuais determinados pelo juiz de primeira instância, inclusive a quebra de sigilo. O motivo é o foro especial por prerrogativa de função, conquistado em junho do ano passado junto ao TJ do Rio.

O foro especial de Flávio está relacionado a outra vitória recente do senador na Justiça. Há duas semanas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o TJ do Rio de rediscutir a competência de seu Órgão Especial para julgar o caso das “rachadinhas”.

O colegiado chegou a incluir a discussão na pauta de sua primeira sessão deste ano, mas a defesa do senador recorreu a Gilmar. Desde junho do ano passado, ele relata um recurso que o MP apresentou ao STF para tentar reverter a concessão do foro a Flávio. Desde agosto do ano passado, a ação estava conclusa para o julgamento de Gilmar, que só voltou a se manifestar a pedido dos advogados de Flávio.

Agora, ele deve levar a discussão sobre o foro para o plenário da Corte ainda no primeiro semestre, conforme adiantou o blog da jornalista Bela Megale no GLOBO.

Troca de comando

O contexto jurídico propício a Flávio coincide com a mudança no comando do MP do Rio, agora chefiado pelo procurador-geral Luciano Mattos, que tomou posse em janeiro no lugar de Eduardo Gussem. Após a transição, ainda há indefinição quanto aos promotores que retomarão os trabalhos dos dois grupos especializados que vinham investigando Flávio desde 2018, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) e o Grupo de Atribuição Originária Criminal (Gaocrim).

Apesar de a promotoria já ter apresentado denúncia contra o parlamentar, ainda está em curso procedimento que analisa eventual lavagem de dinheiro do esquema na Alerj por meio da loja de chocolates de que o político era sócio. O negócio foi vendido este mês para o Grupo CRM, dono da marca Kopenhagen, a qual pertencia a franquia.

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