Suframa mantém serviços online para procedimentos de projetos industriais
07 de julho de 2020

Thiago Fernando – Da Revista Cenarium *
MANAUS – Apesar da retomada parcial do comércio manauara, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) decidiu limitar os procedimentos relativos ao acompanhamento de projetos industriais ao serviço online disponível no seu portal. A medida visa minimizar os danos causados pela pandemia da Covid-19. A nova regulamentação já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No último dia 29, a Suframa divulgou a Portaria nº 445 que normaliza os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Dessa forma, a solicitação dos serviços deve ser feita pelo portal único gov.br ou pelo e-mail sprprotocolo@suframa.gov.br.
Para acessar os serviços da Suframa no portal único, o usuário deve entrar no site e clicar na aba “Serviços” do menu principal. Os serviços disponíveis são: Inclusão e/ou liberação de insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS); Certificado de Laudo de Produção (LP); Certificado de Laudo de Operação (LO); Adicional de cota de importação; Anuência para transferência de linhas de produção; Anuência para destinação de material obsoleto; Apresentação de Certificado de Sistema de Qualidade NBR ISO 9000; e Apresentação de Laudos Técnicos de Auditoria Independente (LTAI).
As visitas, vistorias ordinárias e extraordinárias e inspeções técnicas às empresas beneficiárias de incentivos fiscais estão suspensas enquanto perdurar a situação de emergência em razão do novo Coronavírus. Portanto, para as emissões de Laudo de Operação ou de Produção, as empresas devem enviar um relatório fotográfico, além da documentação já exigida. Os documentos terão validade de 120 dias.
Já para os produtos ativos que já tenham laudos de Operação ou de Produção vigentes, a Suframa irá prorrogar automaticamente o laudo vigente por até 120 dias, sem a necessidade de haver a solicitação da empresa.
O novo ato administrativo substitui a Portaria nº 225, de 17 de março de 2020, e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública da Covid-19.
(*) Com informações do Governo Federal