Supremo limita tempo de segurança e apoio a ex-governadores do Amazonas

(Foto: divulgação)

Com informações da assessoria

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores do Estado do Amazonas deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário, até que seja regulamentada a Lei Estadual 4.733/2018, que trata da matéria. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual, alegando que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição e que a quantidade de até dez servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei Federal 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.

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A decisão da Corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação. Segundo ela, em relação à falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, o precedente firmado no julgamento da ADI 5.346 reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.

Segundo a ministra Rosa Weber, a lei amazonense não é inconstitucional. (Nelson Jr./SCO/STF)

A ministra, no entanto, não acolheu a alegação de inconstitucionalidade relativa ao número máximo de servidores estabelecido na lei estadual. Segundo ela, essa disposição enquadra-se no espaço normativo conferido aos Estados pela autonomia federativa (artigo 25, caput e parágrafo 1º, da Constituição).

O ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade da lei, que, para ele, é um “simples privilégio” que não se coaduna com o princípio republicano. 

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