Supremo Tribunal Federal decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia

Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília (Fábio Rodrigues/Agência Brasil)
Com informações da Folha de S.Paulo

CURITIBA – O Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de sexta-feira, 3.

Prevaleceu o entendimento ​do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

“(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados, quando ingressaram no patrimônio do alimentante, é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.

PUBLICIDADE

O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. O ministro Gilmar Mendes teve voto divergente, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva. “No formato atual, há uma incidência única (e não dupla), apenas por quem recebe a pensão”, disse no voto, complementando haver dúvida razoável sobre a constitucionalidade da incidência única no formato atual.

A Advocacia-Geral da União (AGU) declara que a decisão levará a uma redução de cerca de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. “O impacto tem aptidão para alcançar 6,5 bilhões, considerando-se o atual exercício e os cinco anteriores”, afirmou Mendes em seu voto.

A decisão se deu a partir do julgamento da ADI 5244, ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2015, acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF?

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada, mensalmente, pelo Carnê Leão, o que muda com a decisão do STF.

“Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão, mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda”.

Domingos diz ser necessário aguardar as modulações do julgamento, inclusive, para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.