Supremo Tribunal Federal não reconhece ‘direito ao esquecimento’ no Brasil

Para a Corte suprema, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo. (Reprodução/Internet)

Com informações da IstoÉ

MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 11, por maioria, não reconhecer o direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão.

Após quatro sessões de julgamento, por 9 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o direito não está previsto no ordenamento jurídico e não pode sobrepor à liberdade de expressão prevista na Constituição. 

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Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004. 

A família de Aída pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defende o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo. 

Julgamento

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura da primeira parte de seu voto e fez um apanhado histórico dos casos julgados no mundo que envolvem o tema. Antes de chegar ao STF, o mesmo pedido de indenização foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a aplicação do princípio constitucional da livre expressão da atividade de comunicação e definiu que a obrigação de indenizar só ocorre mediante o uso da imagem para denegrir uma pessoa, fato que não aconteceu no caso.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se contra o recurso e disse que a liberdade de expressão não perde sua aplicação durante o tempo.

“A pretensa ideia de um direito ao esquecimento é extrair, no transcurso do tempo, uma possibilidade de afetar a liberdade de expressão. O que hoje é livre de se dizer, será que o tempo passará e essa liberdade caducará? Como se essa liberdade de expressão tivesse prazo de validade numa sociedade livre e democrática”, afirmou.

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