Supremo Tribunal Federal tranca inquérito contra desempregada acusada de furtar queijo de R$ 14

O furto ocorreu em janeiro deste ano.(Sérgio Lima/Poder 360)

Com informações da CNN Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma mulher desempregada de 52 anos acusada de furtar uma peça de queijo de R$ 14. A decisão atendeu recurso movido pela Defensoria Pública, que classificou o caso como famélico e pedia o reconhecimento da insignificância do crime.

O furto ocorreu em janeiro deste ano, quando a mulher foi pega pelo dono de uma padaria após já ter comido o pedaço de queijo. O crime foi captado por imagens do circuito interno do estabelecimento, que registrou a mulher guardando o queijo dentro da roupa quando uma atendente lhe deu as costas para pegar os pães. Inicialmente, a mulher foi presa em flagrante, mas liberada mediante diversas cautelares.

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A Defensoria recorreu ao Supremo alegando que a abertura de um inquérito policial para apurar o furto era vazia persecução penal. Na decisão, Fachin destacou que o caso poderia ser enquadrado como insignificante, visto que a mulher não tinha nenhum antecedente.

“O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente”, assinalou o relator.

Fachin citou ainda decisão do ministro Celso de Mello, que no ano passado absolveu um condenado por tentativa de furto de duas peças de queijo minas no valor de R$ 40. Os dois produtos foram restituídos ao estabelecimento comercial.

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