Na determinação, a Prefeitura de Manaus tinha até o dia 31 de março para informar e comprovar à Justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município seria condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões.
Guincho em balsa retirada flutuantes abandonados do Tarumã-Açu (Luiz André/Revista Cenarium)
Segundo o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima), Antonio Stroski, foi realizado um monitoramento no qual foram identificados os flutuantes abandonados, aqueles que não têm presença humana e estão com a estrutura comprometida.
“Nós vamos dar cumprimento à decisão da Vara do Meio Ambiente, de retirada dos flutuantes abandonados. Nós já identificamos ano passado, fizemos a notificação, mas nós fizemos incursões no rio Tarumã-Açu para confirmar e constatar realmente que são estruturas de flutuantes que não tem presença humana. A edificação praticamente não existe, está bem comprometida, e foi largada, aí, no leito do rio“, disse Stroski.
As estruturas são removidas com o uso de um caminhão-guincho, instalado em uma balsa com rebocador. Madeiras e outros materiais metálicos em bom estado vão ser destinados a ações da prefeitura por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).
“Os materiais, por exemplo, madeira ou qualquer material metálico, nós temos a destinação de fazer o reuso disso em ações da Semulsp, da própria Semmas, estamos começando a fazer o projeto de hortas urbanas a periurbanas, pode usar no estabelecimento de canteiros, por exemplo. Mas a Semasc tem uma demanda social muito importante, porque ela acolheu muitas famílias vitimas de incêndio, pessoas que precisam de materiais e tudo o mais, tudo que for tirado do leito do rio, que tiver alguma possibilidade de uso e de reuso, vai ser dado um destino nobre“, complementou.
Ação da Semmasclima na bacia do Tarumã-Açu (Luiz André/Revista Cenarium)
A operação conta com suporte do Centro de Cooperação da Cidade (CCC), das secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), de Saúde (Semsa) e de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef); Procuradoria-Geral do Município (PGM); Polícia Militar do Amazonas (PMAM); Batalhão Ambiental; Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), Marinha do Brasil, e também da concessionária Amazonas Energia.
Para as próximas fases, a Prefeitura de Manaus aguardará orientação da Justiça e da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Um grupo de trabalho foi criado para ordenar a instalação de flutuantes na orla da capital amazonense. Segundo Stroski, as primeiras tratativas vão ser iniciadas em abril.
Decisão judicial
No dia 29 de fevereiro, a Justiça do Amazonas estabeleceu prazo de dez dias para o início da operação de retirada e desmonte dos flutuantes do Tarumã-Açu, localizado na margem esquerda do Rio Negro, em Manaus. A Prefeitura de Manaus tem até dia 31 de março para comprovar a ação ou pagará multa de R$ 15 milhões.
A medida ocorreu após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) requerer que a Justiça estabeleça multa em razão do descumprimento da decisão judicial.
Não cumprimento da decisão pode acarretar em multa de R$ 15 milhões (Reprodução/Tjam)
Foi autorizado uso de força policial na operação, conforme pedido da gestão municipal. À época, o município argumentou que a remoção das estruturas seria de extrema complexidade, pois exige a participação do Estado para evitar prejuízos ao município, além da resistência dos proprietários dos flutuantes que se negam a sair do local.
Uso de força policial para retirada de flutuantes foi solicitado (Reprodução/Tjam)
Moacir Pereira Batista julgou o pedido pertinente para dar cumprimento à sentença e determinou envio de ofício ao Comando da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), a fim de que seja disponibilizada a força policial necessária para a retirada das embarcações.
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