TCE-AM arquiva pedido do aumento de restrições ao comércio no Amazonas

Mario de Mello diz que os órgãos de controle não podem inviabilizar a atividade administrativa (TCE-AM/Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, negou a representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), que pedia o aumento de restrições ao comércio no Amazonas. Para a Corte Judiciária de Contas “não há vício de ilegalidade” nos decretos do governador Wilson Lima (PSC).

O entendimento do presidente do TCE-AM, cuja decisão foi publicada na edição dessa segunda-feira, no Diário Oficial da Corte de Contas, diz não ser possível identificar “vício de ilegalidade”. “Uma vez que não há evidência de que o decreto desrespeitou algum comando técnico”, esclarece Mario de Mello.

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Segundo Mello, todos os controles, em especial o externo exercido pelo Tribunal de Contas, não podem inviabilizar a atividade administrativa, que pressupõe escolhas do gestor público. ” Os Órgãos de Controle precisam atuar e fiscalizar neste período pandêmico, mas dentro de suas competências para que não haja nulidade nas medidas e decisões adotadas”, diz Mello.

Representação

Na alegação, o procurador do MPC, Ruy Mendonça, afirma que a decisão do governador do Amazonas de flexibilizar parcial e temporária a circulação de pessoas e as atividades comerciais no Estado foi “ilegítima e ilegal”, sendo “ofensivo aos princípios constitucionais” do processo legal, da dignidade humana e da eficiência administrativa. O teor completo consta no Decreto nº 43.3761, de 05 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado (nº 34.431).

Sem atos ilegais

No despacho, o presidente do TCE-AM destaca ainda que o decreto do governador foi expedido por autoridade competente e, mesmo que o documento tenha sido assinado por outras autoridades, é de competência privativa de Wilson Lima, nos termos do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas (princípio da simetria), somente podendo ser alterado, revogado e suspendido por quem o emanou.

Trecho do governador Wilson Lima (Fonte: Diário Oficial do Estado)

“Importante ainda destacar que acerca do pedido cautelar formulado pelo representante para a suspensão dos efeitos do Decreto nº 43.3761, de 05 de fevereiro de 2021, garantindo-se a repristinação dos efeitos do ato antecedente até que outro seja providenciado, para o período de 08 a 14 de fevereiro de 2021, constata-se que o pedido não se encontra dentro dos limites de competências deste Tribunal de Contas, uma vez que a sustação de atos normativos do Chefe do Poder Executivo cabe ao Poder Legislativo”, finalizou o presidente do TCE-AM, em sua decisão.

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