Início » Poder » TCE-AM arquiva pedido do aumento de restrições ao comércio no Amazonas
TCE-AM arquiva pedido do aumento de restrições ao comércio no Amazonas
Mario de Mello diz que os órgãos de controle não podem inviabilizar a atividade administrativa (TCE-AM/Divulgação)
Compartilhe:
09 de fevereiro de 2021
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, negou a representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), que pedia o aumento de restrições ao comércio no Amazonas. Para a Corte Judiciária de Contas “não há vício de ilegalidade” nos decretos do governador Wilson Lima (PSC).
Segundo Mello, todos os controles, em especial o externo exercido pelo Tribunal de Contas, não podem inviabilizar a atividade administrativa, que pressupõe escolhas do gestor público. ” Os Órgãos de Controle precisam atuar e fiscalizar neste período pandêmico, mas dentro de suas competências para que não haja nulidade nas medidas e decisões adotadas”, diz Mello.
Representação
Na alegação, o procurador do MPC, Ruy Mendonça, afirma que a decisão do governador do Amazonas de flexibilizar parcial e temporária a circulação de pessoas e as atividades comerciais no Estado foi “ilegítima e ilegal”, sendo “ofensivo aos princípios constitucionais” do processo legal, da dignidade humana e da eficiência administrativa. O teor completo consta no Decreto nº 43.3761, de 05 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado (nº 34.431).
Sem atos ilegais
No despacho, o presidente do TCE-AM destaca ainda que o decreto do governador foi expedido por autoridade competente e, mesmo que o documento tenha sido assinado por outras autoridades, é de competência privativa de Wilson Lima, nos termos do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas (princípio da simetria), somente podendo ser alterado, revogado e suspendido por quem o emanou.
“Importante ainda destacar que acerca do pedido cautelar formulado pelo representante para a suspensão dos efeitos do Decreto nº 43.3761, de 05 de fevereiro de 2021, garantindo-se a repristinação dos efeitos do ato antecedente até que outro seja providenciado, para o período de 08 a 14 de fevereiro de 2021, constata-se que o pedido não se encontra dentro dos limites de competências deste Tribunal de Contas, uma vez que a sustação de atos normativos do Chefe do Poder Executivo cabe ao Poder Legislativo”, finalizou o presidente do TCE-AM, em sua decisão.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.