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TCE-AM cobra explicações de David Almeida sobre empréstimo de R$ 580 milhões
O conselheiro do TCE-AM Luís Fabian Pereira Barbosa e o prefeito de Manaus, David Almeida (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)
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20 de maio de 2024
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Luís Fabian Pereira Barbosa concedeu, na Decisão Monocrática Nº 34/2024, prazo de cinco dias úteis para o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), dar explicações sobre o empréstimo de R$ 580 milhões que virou objeto de tensão entre o Legislativo e o Executivo municipais. O membro da Corte de Contas afirma que não está claro o que será feito com os recursos.
A decisão foi publicada na sexta-feira, 19, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da instituição, após denúncia impetrada pelo vereador Rodrigo Guedes (PP-AM). Luís Fabian determina que David Almeida e o vice-prefeito Marcos Rotta se manifestem, dentro do período anunciado, a respeito de todos os argumentos contidos na denúncia e na decisão monocrática.
Trecho da decisão monocrática (Reprodução)
Rodrigo Guedes pediu, inicialmente, suspensão preventiva de qualquer ato relativo à formalização de operação de crédito entre o Município de Manaus e o Banco do Brasil S.A., objeto daLei nº 3.220/2023, o que não foi deferido pelo conselheiro. Luis Fabian argumentou que é preciso ouvir as partes denunciadas para conceder ou não uma medida cautelar.
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“Este relator destaca, neste ponto da análise, que a concessão da medida acautelatória sem a oitiva da parte contrária constitui hipótese excepcional, que demanda a comprovação indiscutível e inafastável da existência de fortes indícios de grave ofensa ao interesse público ou ao erário, o que, data vênia, não vislumbro neste feito“, explica.
Por outro lado, o conselheiro concorda com apontamentos feitos pelo denunciante. Um deles é que o empréstimo possui natureza dúplice de receita e de despesa, o que acarretaria dívida a ser paga por gestões futuras e, consequentemente, pela população. Ainda de acordo com o membro do TCE-AM, não está claro os destinos dos recursos.
“Com efeito, a priori, vislumbra-se certa razoabilidade nos argumentos declinados na exordial uma vez que, pelo menos aparentemente, não se afigura de bom alvitre lançar mão de operações de crédito, no último ano do mandato, sem a devida clareza sobre o destino dos recursos, e contando com um possível cronograma vago e inconsistente, circunstâncias que culminam com dúvida razoável sobre a efetiva necessidade do empréstimo“, elenca.
Trecho da decisão monocrática (Reprodução)
Por fim, Luís Fabian destaca que “é pacífico no ordenamento jurídico o entendimento de que, ainda que uma despesa aparente ser legal, se não for legítima, ou seja, se não for necessária, útil ou adequada para o cumprimento das finalidades públicas, pode ser considerada irregular“.
Entenda
O empréstimo de R$ 580 milhões pleiteado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), em 6 de dezembro de 2023, teve andamento suspenso no Legislativo por conta da falta de transparência na garantia de receitas da gestão municipal ao Banco do Brasil, instituição credora, que detectou o impasse em fevereiro deste ano, conforme mostrou a REVISTA CENARIUM na reportagem “Por ausência de garantias, recusa do empréstimo à Prefeitura de Manaus é irreversível”.
O município inseriu como defesa para garantia para o empréstimo as receitas provenientes do 1% do Fundo de Participação dos Municípios a que Manaus tem direito, a serem recebidas no primeiro decêndio de setembro de cada ano, conforme estabelecido no artigo 159, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal de 1988.
Dias depois, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Jorge Manoel Lopes Lins determinou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) colocasse novamente em pauta para votação o Projeto de Lei (PL) 69/2024, que autoriza o empréstimo no valor de R$ 580 milhões do Banco do Brasil à Prefeitura de Manaus.
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