TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas reprovadas


29 de julho de 2024
TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas reprovadas
Assinatura do documento ocorreu nesta segunda-feira, 29 (Luiz André Nascimento/CENARIUM)
Carol Veras – Da Cenarium

MANAUS (AM) – Nesta segunda-feira, 29, a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, entregou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) uma lista com os nomes de gestores que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por apresentar irregularidades.

A lista abrange convênios, prestações de contas e diversas outras contas públicas. Os nomes dos gestores ainda não foram divulgados. O documento vai servir de base para o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) dar início à investigações e divulgar os concorrentes julgados inelegíveis.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, a medida “também é uma oportunidade para os partidos ajustarem suas estratégias eleitorais com base nas informações fornecidas“. Embora a lista ainda não seja de acesso ao público, os processos podem ser conferidos nos perfis eleitorais dos candidatos durante o período eleitoral. “É natural que depois que as ações sejam ajuizadas, que as informações sejam disponibilizadas”, considera o procurador.

Yara Lins entrega documento ao desembargador Airton Gentil, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Luiz André Nascimento/CENARIUM)

O TCE entregou a lista com antecedência ao prazo, que se encerra oficialmente no dia 15 de agosto, conforme diz o regulamento. “Para que o TRE tenha tempo suficiente para tomar todas as providências, nós com toda nossa equipe trabalhamos para que entregássemos com bastante antecedência, e o Tribunal assim tivesse tempo para fazer um trabalho minucioso e realizar toda sua competência diante da legalidade”, afirma Yara Lins.

Segundo o artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Na mesa, estavam presentes o vice-presidente do TCE-AM, desembargador Airton Gentil, o procurador de Justiça Mauro Veras Bezerra, além do procurador regional rleitoral Rafael Rocha e a juíza Careen Aguiar.

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Editado por Adrisa De Góes

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