TCE-AM informa que órgãos públicos de Manaus apresentam 100% das prestações de contas

Almiro Góes dos Santos, que terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 600 mil, valor referente a multas e glosa (Reprodução/ TCE-AM)

Com informações assessoria de comunicação

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas informa que todos os 189 órgãos jurisdicionados ao órgão de contas, com sede na capital, enviaram as prestações de contas referentes ao exercício de gestão em 2020 dentro do prazo. A data limite para o envio da documentação encerrou às 23h59 dessa quarta-feira, 31.

Os jurisdicionados com sede na capital são os órgãos estaduais e da Prefeitura de Manaus. O governo do Amazonas prestou contas no mesmo dia em que encerrou o prazo, no dia 31, mas dentro do horário, já a Prefeitura Municipal de Manaus apresentou na última terça-feira, 30.

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“É de grande satisfação que tenhamos alcançado 100% de entrega nos órgãos estaduais e da capital. Temos a expectativa de superarmos os números do ano passado quando tivemos somente 3% de inadimplência. Cultivar nos gestores a responsabilidade de prestar as contas dentro do prazo é colaborar para uma transparência maior nos investimentos de recursos públicos”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, ressaltando que o TCE aguarda até o dia 30 de maio a prestação de contas das prefeituras do interior, assim como os órgãos da administração indireta (companhia de água, por exemplo), e das câmaras municipais do interior do Estado.

As contas serão analisadas pelo setor técnico do TCE, Ministério Público de Contas e os respectivos relatores. A expectativa é que auditorias nos municípios iniciem a partir de  maio.

Prazos prorrogados

Para evitar prejudicar os gestores de órgãos do interior do Estado e atendendo uma solicitação da Associação Amazonense dos Municípios, o TCE-AM prorrogou o envio das prestações de contas anuais (2020), mensais (dezembro/2020, janeiro/2021, fevereiro/2021 e março/2021), e dos últimos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal do ano passado. 

A definição pelo envio de documentos exclusivamente pela internet poderia prejudicar os órgãos do interior, motivo pelo qual a Corte prorrogou estes prazos.

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