TCE-AM mantém suspensão de decreto de emergência assinado por Bi Garcia
17 de junho de 2024

Jadson Lima – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a suspensão do decreto que reconhecia situação de emergência na rede de abastecimento de água do município de Parintins, a 369 quilômetros de Manaus. O prefeito Frank Bi Garcia (PSD) foi notificado da decisão e deverá comprovar o cumprimento da determinação em até 15 dias. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Josué Claudio Neto, aponta que o decreto municipal é irregular, porque a “situação de precariedade do fornecimento de água no município é fato notório há muitos anos“, o que torna ausente um dos requisitos para a decretação da emergência.
No documento que suspendeu a medida, Josué também afirmou, baseado na denúncia, que a edição do decreto nº 57/2024, publicado do Diário Oficial em 17 de maio, pode ser caracterizada como “desvio de finalidade ao autorizar o executivo a proceder à abertura de crédito extraordinário sem o rito devido e autorizar dispensa de licitação“. Além disso, o conselheiro sustentou na decisão que o decreto é inoportuno, uma vez que há relatos de um Termo de Cooperação Técnica para solucionar o problema do abastecimento de água no município, a ser firmado entre o governo estadual e a prefeitura de Parintins.
A peça traz, ainda, a denúncia que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) já havia iniciado a perfuração de poços em área supostamente já contaminada. Após a publicação do decreto de emergência, além da irregularidade citada na denúncia, a prefeitura de Parintins deu início a obras de perfuração de poços sem que antes fosse publicado o contrato ou a ordem de serviço no Diário Eletrônico dos Municípios. As obras de perfuração também não possuíam licença ambiental e foram suspensas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O órgão de fiscalização do Estado do Amazonas também aplicou multa de R$ 220 mil ao município.
“Diante de todo o cenário ora demonstrado, preenchidos os requisitos de probabilidade do direito invocado e de perigo da demora, denota-se ser a concessão do pedido liminar a conduta mais prudente a ser adotada, para fins de determinar, cautelarmente, a suspensão do Decreto nº 57, de 15 de maio
de 2024, do Município de Parintins, que “declara situação anormal, caracterizada como ‘situação de emergência’ em parte da rede de abastecimento de água do município“, diz trecho do documento.

De acordo com a denúncia feita ao TCE-AM pelo cidadão João Batista Castilho Magalhães, a população de Parintins sofre com a qualidade da água desde 2005. O denunciante também indicou que a edição do decreto e os seus atos posteriores poderia ser classificada como “emergência fabricada” decorrente da própria negligência da administração municipal. Outra irregularidade no decreto, segundo o denunciante, aponta que a prefeitura reconheceu emergência, mas não solicitou o reconhecimento da situação junto aos poderes executivos estadual e federal.
“O conselheiro do TCE-AM determinou, ainda, que os autos sejam encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior( DICAMI), e ao Ministério Público de Contas (MPC), para que, após o envio de documentação e justificativas, adotem as medidas pertinentes ao prosseguimento do processo, como forma de viabilizar a manifestação dos mesmos quanto aos fundamentos e à manutenção da cautelar e/ou quanto ao mérito da presente demanda”, diz a decisão.