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TCE-AM suspende concurso da Secretaria de Segurança por ‘irregularidades no exame psicotécnico’
As providências adotadas em relação à presente recomendação devem ser comunicadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas, no prazo de 30 dias (Reprodução/Internet)
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17 de maio de 2022
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium (*)
MANAUS – O concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) foi suspenso após decisão do auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, deferida na tarde desta terça-feira, 17, por medida cautelar solicitada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex).
O concurso, que previa 150 vagas nos cargos técnico de nível superior e assistente operacional, foi denunciado por meio da Ouvidoria do Tribunal por “irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame”. Procurada pela equipe de reportagem da CENARIUM, a SSP não se pronunciou até a publicação desta matéria.
De acordo com a Secex, essa exigência, sem justificativa legal, contraria as regras de aplicação do certame dispostas na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar, a exame psicotécnico, a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou a retirada dessa fase do concurso público.
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Ao deferir o pedido de medida cautelar, o auditor Mário Filho ressaltou a constatação de indícios que podem levar à prática de ato ilegal e ilegítimo. Além disso, segundo o auditor, caso a Corte de Contas não tome medidas urgentes para a regularização, que caso não seja realizada, pode colocar em risco o concurso público, pode, por sua vez, acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a suspensão do concurso deve acontecer de forma imediata. “Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.
Confira a decisão:
Recomendação
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 61ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), expediu recomendação ao Governo do Estado, visando a manutenção das regras contidas nos editais dos concursos da Polícia Civil do Amazonas (n° 01 e 02/2021/PCAM). A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP-AM, no último dia 13, após Wilson Lima anunciar a ampliação da quantidade de provas discursivas a serem corrigidas, o que ampliaria, também, o cadastro de reserva de candidatos aprovados.
“Cabe ao Ministério Público, em especial, ao Proceap, zelar pela defesa dos direitos, das garantias e dos princípios previstos na Constituição, colaborando para fortalecer o sentimento de que devemos obediência, antes de tudo, ao Império do Direito. Continuaremos vigilantes sobre todas as etapas dos concursos em andamento, sempre com o objetivo de aperfeiçoar a atividade policial e atender às expectativas por segurança da sociedade amazonense”, declarou o Promotor de Justiça João Gaspar.
A recomendação trata, especificamente, da cláusula de barreira da primeira fase dos certames para os cargos de delegado de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, e visa manter a previsão originária do número de provas discursivas a serem corrigidas.
As providências adotadas em relação à presente recomendação devem ser comunicadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas, no prazo de 30 dias.
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