TCE-AM suspende licitação milionária em Manaus por suspeita de irregularidades
13 de agosto de 2024

Da Cenarium
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 001/2024-CML/PM, da Prefeitura de Manaus, denunciado “por dano ao erário de R$ 10,2 milhões e claros indícios de direcionamento”. A decisão foi tomada pelo conselheiro Júlio de Assis Correa Pinheiro, que determinou que as autoridades municipais se abstenham de realizar qualquer ato administrativo, contrato ou pagamento, até o julgamento de mérito do processo.

O pregão suspeito de superfaturamento milionário é para serviço de comunicação telefônica, com PABX, inclusos os aparelhos e equipamentos em regime de comodato, instalação, configuração, licenças, treinamento e suporte, para chamadas locais, nacionais, internacionais, serviços especiais de utilidade pública e emergência (0800 e Tridígito), por meio de discagem direta gratuita para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública municipal em Manaus e a unidade em Brasília (DF).
A decisão de Julio Pinheiro foi tomada em uma denúncia da 3Ccorp Technology Infraestrutura de Telecom Ltda. contra a Prefeitura de Manaus. A empresa ressaltou que após a sua desclassificação, uma das licitantes, a empresa AXES com o lance de R$ 15.248.224,55, teve sua documentação técnica aprovada e foi declarada vencedora do certame. E, por fim, informou que interpôs Recurso Administrativo de forma tempestiva, e no momento aguarda a decisão do Pregoeiro da Comissão de Licitação Municipal.
A empresa denunciou que foi vencedora com o menor lance de R$ 5.038.800,00 porém, sem nenhuma justificativa a sessão foi suspensa e sem data prévia para reabertura. E que, quando a sessão foi reaberta, apenas a 3Ccorp estava presente, mas novamente a sessão foi suspensa sem justificativa. E disse que, quando foi novamente reaberta, o sistema estava instável, sendo a injustamente desclassificada por não ter respondido a mensagem no chat, tendo ainda buscado contato com a Comissão Municipal de Licitação via telefone 92-98802- 3847, sem sucesso. Veja trecho do documento:

O conselheiro considerou que há elementos na denúncia que evidenciam existência tanto a probabilidade do direito quanto do perigo de grave lesão ao erário ao interesse público ou o risco ao resultado útil do processo. “Ocorre a Administração Municipal pretende firmar contrato com empresa licitante que apresentou o exorbitante valor de R$ 15.248.224,55, pela prestação dos serviços, ao passo que a empresa 3Corp (…) apresentou proposta para a prestação dos mesmos serviços pelo valor de R$ 5.038.800,00, comprometendo-se, ainda, em reduzir o valor da proposta para o montante de R$ 4.813.450,00”, diz.
A denúncia diz que o principal ponto a ser levado em consideração é o dano ao erário de R$ 10.209.424, a partir dos claros indícios de direcionamento da licitação para a empresa local AXES, que não atendeu a exigência de qualificação técnica prevista em Edital e recebeu tratamento diferenciado.
O conselheiro considerou que a desclassificação da empresa 3Corp se revela “no mínimo, desarrazoada e despida de fundamentação plausível”, isso com base apenas nos elementos de prova trazidos em sede de cognição sumária pelo representante, haja vista que a Comissão de Licitação Municipal desclassificou-a do certame ao argumento deque a empresa licitante não teria demonstrado interesse em prosseguir na negociação de reajuste dos percentuais de determinados itens, a saber: dos itens 3 e 24, respectivamente nos percentuais de 61% para o item 3 e de 56% para o lote único 24, no exíguo prazo de 3 minutos.
Júlio Pinheiro destacou que a motivação apresentada pelo agente público para desclassificar a teria se fundamentado em excesso de preço, mas logo em seguida a Comissão de Licitação Municipal declarou como vencedora da licitação outra empresa licitante cujo valor da proposta excede o valor apresentado pelo da representante “em absurdos 202%”.
O conselheiro disse que, em que pese não se tenha elementos suficientes para caracterizar o aventado direcionamento de licitação, fraude ou conluio entre o agente público e empresa vencedora do certame, cabe ao Tribunal de Contas, em atenção, aos princípios da economicidade, da moralidade, da razoabilidade, da supremacia do interesse público sobre o privado e da competitividade, adotar medidas corretivas e precatórias, no sentido de obstar o andamento do referido certame para preservar o interesse público supostamente violado.
Veja o documento na íntegra: