TCE-AM suspende licitação para contratação de transporte escolar
04 de julho de 2024
Fachadas do TCE-AM e da Semed com um ônibus de transporte escolar (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Jadson Lima – Da Cenarium
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nessa segunda-feira, 1, o processo de licitação para a contratação de veículos de transporte escolar em Manaus por possíveis irregularidades no certame. A denúncia que embasou a decisão monocrática do conselheiro Alber Furtado de Oliveira Júnior contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed), mostrou que o pregão eletrônico de n°056/2024 trouxe uma série de exigências que “apontam [para] indícios sérios de restrição de competitividade” das empresas concorrentes.
O conselheiro afirmou na decisão, disponível no Diário Eletrônico do TCE-AM, “que é possível observar indícios de irregularidades no procedimento licitatório“, conforme apontou a denunciante Rebeka Alexandre Amazonas Pacheco, ao pedir a imediata suspensão do processo de licitação até que haja definição definitiva do Tribunal.
Trecho da decisão que suspendeu processo de licitação (Reprodução/TCE-AM)
O edital para a contratação de ônibus de transporte escolar, com motorista e monitor, exige que a empresa vencedora deverá apresentar 56 veículos para vistoria prévia. No entanto, o Termo de Referência do mesmo processo prevê a dispensa do procedimento, caso a licitante opte, sendo esta apenas a responsável pela apresentação de notas fiscais dos ônibus ou documentos que comprovem a aquisição dos veículos com as fichas técnicas.
Além disso, a denunciante argumentou que o prazo de 24 horas dado pela Comissão de Licitação para a execução das exigências inviabiliza o planejamento logístico para a entrega de 92 veículos do tipo ônibus. A medida contraria a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que prevê um prazo de 30 dias para a conclusão do procedimento visando a não restrição da participação de interessados no processo licitatório.
Outra possível irregularidade que sustentou a decisão monocrática pela suspensão do pregão eletrônico, indica que o horário de serviço dos contratados seria de 44 horas semanais, de 8h às 17h. No entanto, para que a rota escolar seja concluída, apontou a denunciante, os funcionários devem iniciar às 5h e encerrar às 18h, porque as unidades de ensino estão localizadas na zona rural da capital amazonense. A medida resultaria em uma jornada superior ao previsto.
Além de determinar a imediata suspenção do processo de licitação, o conselheiro Alber Furtado determinou que a Prefeitura de Manaus fosse notificada para que, por meio da Comissão de Licitação, apresente, em até 15 dias, a defesa. Após o cumprimento da determinação, a autoridade pediu ainda a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-AM).
A CENARIUM procurou a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria de Comunicação (Semcom), para posicionamento sobre a decisão do Tribunal e aguarda retorno.
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