TCE revoga cautelar e prefeitura de Itacoatiara segue com contrato de R$ 20 mi para asfaltar ruas
21 de maio de 2020
Prefeitura informou que dará continuidade ao processo de contratação (Divulgação)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu o pedido de revogação da medida cautelar que suspendeu a contratação de uma empresa, no valor de mais de R$ 20 milhões, para realizar as obras de pavimentação urbana e recapeamento no município de Itacoatiara, a 270 quilômetros de Manaus, no Amazonas. A decisão foi deferida pelo conselheiro relator Júlio Pinheiro e publicada nessa quarta-feira, 20, no Diário Oficial Eletrônico do órgão.
Em nota, a prefeitura de Itacoatiara informou que o processo foi suspenso após a Corte de Contas atender a medida cautelar do representante de uma empresa que não chegou a participar do proceso, mas alegou irregularidades em sua execução. A prefeitura disse, ainda, que a Procuradoria Geral do Município prestou todos os esclarecimentos e dará continuidade ao Processo Licitatório nº 001/2020, por meio de sua Comissão geral de Licitação (CGLMI). O recurso é oriundo de uma emenda parlamentar do senador Eduardo Braga (MDB).
Segundo o TCE, não houve prejuízo concreto ao representante que justifique a manutenção da cautelar, de modo que, estando esclarecidas as impropriedades levantadas, e não havendo perigo de dano ao erário, a medida se faz desnecessária.
“Diante disto, a Comissão de Licitação seguirá todos os tramites para a continuidade do processo com a Publicação do Aviso de Reabertura do Processo Licitatório, com base no despacho exarado nos autos do Processo n°. 12475/2020 – TCE/AM, que será feita nesta quarta-feira (20/05), no Diário Oficial dos Municípios. Irá também aguardar os prazos que correspondem aos recursos, e o julgamento dos recursos apresentados, que tem o prazo de cinco dias cada ação. Após isso, as empresas serão comunicadas sobre a continuidade da sessão, quando se dará a reabertura de todo o processo”, diz trecho da nota da prefeitura que informou, também, que se tudo ocorrer sem mais interrupções, logo iniciará a recuperação das ruas.
Despacho
No despacho, o TCE diz que o representante informou que, segundo o edital, em razão da necessidade de grande qualificação técnica para a realização da obra, foram exigidos dos licitantes diversos requisitos, dentre os quais estava, no item 15.2 do edital, a exigência dos licitantes de uma garantia de manutenção da proposta equivalente a 1% do valor global da obra, devendo ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à sessão de abertura e que, a exigência cercearia a ampla participação de possíveis licitantes no certame.
” O interessado também questionou a exigência de entrega da garantia antes da abertura da sessão, e que esse fato ocorre em momento de pandemia, de modo que a rodovia que interliga Itacoatiara e Manaus (AM-010) encontra-se com tráfego restrito, em razão das medidas de isolamento tomadas pelo Governo Estadual. Argumentou que essas circunstâncias prejudicariam a participação dos licitantes no certame”, diz o órgão.
Dessa forma, o representante da empresa requereu a suspensão cautelar imediata do procedimento licitatório, visto que as regras constantes no edital estariam limitando a participação de forma igualitária dos interessados. Os fatos e fundamentos foram suficientes para a relatoria conceder a medida liminar no sentido de suspender os certames, para que as impropriedades fossem esclarecidas.
Defesa
Posteriormente à concessão da medida cautelar, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara apresentou a defesa à Corte de Contas e informou que cumpriu devidamente a decisão de suspender o certame.
A prefeitura argumentou, também, que embora tenha se dado publicidade ao certame em 06.04.2020, somente em 27.04.2020, poucos dias antes da sessão de abertura, o Representante solicitou o edital por e-mail. “Alegou então que, mesmo diante de todas as opções previstas em lei para dirimir dúvidas, o Representante optou por levar a questão a esta Corte de Contas para impedir e perturbar o processo licitatório”, pontuou o TCE.
Sem prejuízos
No documento, o relator concorda com a prefeitura de que não há favorecimento de licitantes ou prejuízo à competitividade, visto que os meios de comunicação à distância foram disponibilizados a todos, eliminando qualquer eventual vantagem que uma empresa tivesse por se localizar mais próxima da cidade.
“Finalmente, a Representada chega ao cerne da questão: a alegação de que é comum que órgãos exijam a apresentação da garantia em até alguns dias úteis antes do início do certame. De fato, como bem a Representada demonstrou, trata-se de circunstância relativamente comum. Em tese, ela poderia trazer prejuízos a um interessado que não pudesse fornecer a garantia no referido prazo, antes da sessão de abertura. No entanto, no presente caso, não há evidências concretas que permitam afirmar que essa circunstância foi prejudicial ao Representante, e tampouco o mesmo trouxe qualquer prova disso”, pontua o conselheiro, quo finaliza acolhendo o pedido de revogação da medida cautelar.
Confira a nota na íntegra da prefeitura de Itacoatiara:
“A Prefeitura de Itacoatiara, por meio de sua Comissão Geral de Licitação (CGLMI), dará continuidade ao Processo Licitatório n.º 001/2020, que trata da contratação de empresa especializada em engenharia para a prestação de serviços de pavimentação em concreto e recapeamento asfáltico na zona urbana do município.
Conforme publicamos anteriormente, o processo foi suspenso, após o TCE atender medida cautelar do representante de uma empresa que não chegou a participar do processo, mas alegou irregularidades em sua execução.
A Procuradoria Geral do Município prestou todos os esclarecimentos, que foi deferido pelo Conselheiro Relator do TCE, Júlio Assis Corrêa Pinheiro. “Diante dos fatos expostos, verifica-se que não houve prejuízo concreto ao Representante que justifique a manutenção da cautelar, de modo que, estando esclarecidas as impropriedades levantadas, e não havendo perigo de dano ao erário, a medida se faz desnecessária, merecendo ser acolhido o pedido de revogação da medida cautelar anteriormente deferida, visto que estão presentes todos os elementos necessários ao seu atendimento.”
Diante disto, a Comissão de Licitação seguirá todos os tramites para a continuidade do processo com a Publicação do Aviso de Reabertura do Processo Licitatório, com base no despacho exarado nos autos do Processo n°. 12475/2020 – TCE/AM, que será feita nesta quarta-feira (20/05), no Diário Oficial dos Municípios. Irá também aguardar os prazos que correspondem aos recursos, e o julgamento dos recursos apresentados, que tem o prazo de cinco dias cada ação. Após isso, as empresas serão comunicadas sobre a continuidade da sessão, quando se dará a reabertura de todo o processo.
O recurso para recuperação da malha viária de Itacoatiara é oriundo de emenda parlamentar do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), no valor de mais de R$ 20 milhões. Se tudo ocorrer sem mais interrupções, logo iniciaremos a recuperação de nossas ruas.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas.”
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.