TCU arquiva denúncia de deputado do Amazonas sobre Saúde no Estado por ‘baixa relevância e materialidade’


Por: Cenarium

25 de outubro de 2025
TCU arquiva denúncia de deputado do Amazonas sobre Saúde no Estado por ‘baixa relevância e materialidade’
Denúncia foi protocolada pelo deputado Wilker Barreto (Reprodução/Aleam; Reprodução/TCU | Composição: Klinton Gean/Cenarium)

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou a denúncia do deputado estadual do Amazonas, Wilker Barreto (Mobiliza), sobre falta de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas pelo Governo do Amazonas para gerir unidades públicas de saúde, por “baixo risco, materialidade e relevância” do assunto apresentado pelo parlamentar.

No Acórdão 2137/2025-TCU-Plenário, os ministros do TCU, por unanimidade, julgaram “que o exame sumário revela o baixo risco, materialidade e relevância das situações noticiadas, dispensando-se a atuação direta do Tribunal”. E, ainda, “a ausência dos pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar pleiteada” pelo deputado. Dentre as OSS citadas no processo estava o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR-Saúde).

Os ministros do TCU conheceram “excepcionalmente” a representação de Barreto e, após exame sumário, consideraram “prejudicada a continuidade de seu exame, em virtude do baixo risco, da baixa relevância e da baixa materialidade de seu objeto”. E indeferiram a medida cautelar pleiteada.

Trecho do acórdão publicado pelo TCU (Reprodução/TCU)

Na decisão, os ministros apenas determinam à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) e ao Ministério da Saúde a adoção das providências de sua alçada, com vistas a mitigar o risco de lacunas e inconsistências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, especialmente quanto ao registro de unidades sob administração pública estadual.

O objetivo é promover maior transparência, credibilidade e eficiência, bem como para avaliar a necessidade de atualização e complementação dos campos relativos às unidades Hospital Delphina Rinaldi Aziz, Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, Unidade de Pronto Atendimento Campos Sales, Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu.

Veja o acórdão na íntegra:

Esclarecimentos

Em nota, Wilker Barreto defendeu que o o ácórdão 2137/2025-TCU-Plenário não julgou o mérito da denúncia, tampouco validou a legalidade dos contratos com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) no Estado. “O Tribunal apenas reconheceu a representação de forma excepcional e, por entender que o caso apresentava baixo risco, materialidade e relevância, decidiu não seguir com a apuração no âmbito federal“, declarou o parlamentar.

Ele pontua que, na decisão, o TCU ainda determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e ao Ministério da Saúde que adotem medidas para corrigir inconsistências e lacunas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), especialmente quanto ao registro das unidades geridas pelas OSS, conforme mostrou a CENARIUM.

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