TCU decide que governo fez promoção pessoal de Bolsonaro em rede social

Bolsonaro faz visita surpresa ao município Senador La Rocque, no Maranhão (ISAC NOBREGA/AFP)
Com informações da coluna de Rubens Valente da UOL

Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram por unanimidade na última quarta-feira (18) que publicações feitas pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação) no Twitter constituíram promoção pessoal do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, o que é vedado pela Constituição. O acórdão aprovado pelo TCU por unanimidade advertiu a Secom a parar com publicações do gênero, sob pena de ser multada.

O processo foi aberto a partir de representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU em dezembro passado, conforme a coluna revelou em janeiro. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira listou 34 publicações na conta da Secom no Twitter copiadas em dois meses de 2020, agosto e setembro. Depois, em um anexo, juntou mais cinco, de dezembro.

Procurado pela coluna para comentar a decisão do TCU, Oliveira disse que a considerou “correta, mas insuficiente, uma vez que não responsabiliza nem pune ninguém”.

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Em 1º de setembro do ano passado, a Secom publicou na sua conta oficial uma foto de Bolsonaro abaixo de um anúncio, em letras garrafais, sobre o “auxílio emergencial prorrogado”. Em outra, ele aparecia com a mão sobre o peito ao lado de uma declaração a respeito de “Deus, pátria e família”. Numa terceira, o presidente dizia que “eu sou igual a vocês, ou estou à frente e junto ou não estou fazendo um bom papel”.

Outras quatro publicações exaltaram o ministro Tarcísio Freitas. Em uma postagem compartilhada pela Secom, o ministro segurava um cheque fictício de R$ 5 bilhões que teriam sido pagos à União por uma concessionária do setor ferroviário.

A área técnica do tribunal identificou promoção pessoal de Bolsonaro nas postagens. De acordo com os técnicos, a prática é proibida pelo artigo 37 da Constituição. “Verifica-se que as postagens da Secom são caracterizadas pela utilização de nomes, símbolos e imagens de autoridades e servidores públicos, e pela publicação de objeto [discursos e falas] cuja divulgação não é autorizada pela Constituição. Em ambos os casos, há violação constitucional”, apontou o relatório técnico de seis páginas.

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