Tempo de TV dos candidatos à Prefeitura de Manaus é definido; Cidade lidera


24 de agosto de 2024
Da esquerda para a direita, os candidatos com maior para o menor tempo de propaganda (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Da esquerda para a direita, os candidatos com maior para o menor tempo de propaganda (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

Thais Matos – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu, nesta sexta-feira, 23, o tempo de TV e rádio que cada candidato a prefeito de Manaus terá no horário eleitoral gratuito. Roberto Cidade (União Brasil), da coligação “Manaus Merece Mais“, ficou com a maior fatia de tempo, com 14 minutos e 24 segundos, e 30 inserções diárias ao longo da programação.

Em seguida, o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT), da aliança “Manaus Mais Forte“, ficou com o segundo maior tempo, com nove minutos e 39 segundos e 20 inserções, seguido pelo candidato Alberto Neto (PL), da coligação “Ordem e Progresso”, que terá oito minutos e dez segundos, além de 15 inserções.

David Almeida (Avante), da Coligação “Avante, Manaus”, terá o quarto maior tempo de espaço, com sete minutos e 35 segundos, e 14 inserções. Já Amom Mandel (Cidadania), da aliança “Liberta Manaus”, ficou com dois minutos e dez segundos, além de cinco inserções. Wilker Barreto (Mobiliza) e Gilberto Nascimento (PSTU) são de partidos que não atingiram a cláusula de barreira em 2022, por isso não terão direito ao horário gratuito.

Amom Mandel será o primeiro a aparecer no horário eleitoral, seguido por Roberto Cidade, Marcelo Ramos, Capitão Alberto Neto e David Almeida. A ordem foi definida por sorteio realizado durante a definição dos tempos. A sequência será alterada ao longo dos 35 dias de propaganda eleitoral, que começa na próxima sexta-feira, 30, e vai até 3 de outubro.

O tempo total será dividido entre 60% para os candidatos a prefeito e 40% para os candidatos a vereadores. As emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, com inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo do dia.

As regras sobre o horário eleitoral gratuito, restrito às emissoras de rádio e TV, e a propaganda eleitoral (mais abrangente) estão dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024.

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Editado por Jadson Lima

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