TJAM manda Blog CM7 excluir textos pejorativos contra presidente da Aleam: ‘Ultrapassa o Jornalismo’
Por: Ana Luíza Gomes
20 de julho de 2025
MANAUS (AM) – A juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes determinou que o Blog CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem Rodrigues, exclua de forma imediata conteúdos considerados “pejorativos” e “tendenciosos” contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade. As postagens referentes a viagens do parlamentar com a família durante o período de férias, segundo a magistrada, ultrapassam a finalidade do Jornalismo. A decisão foi proferida neste domingo, 20.
A ação, movida por Roberto Cidade, aponta que o CM7 promoveu uma campanha de ataques pessoais travestida de conteúdo jornalístico, com uso de linguagem sensacionalista, vídeos e insinuações pejorativas. Entre os conteúdos citados estão postagens em redes sociais que associam uma viagem internacional do deputado à Grécia a uma suposta indiferença em relação à miséria no Amazonas, com frases como: “Champanhe, carne folheada a ouro e Rolex, o banquete de Roberto Cidade na Grécia enquanto o Amazonas afunda na miséria”. Os materiais foram considerados pela juíza como de “teor nitidamente tendencioso” e com “caráter difamatório”.
Na fundamentação da decisão, a magistrada afirma que a atuação do CM7 “extrapola a finalidade informativa do conteúdo jornalístico” e configura “campanha persecutória” contra o autor da ação. Ela reconhece que, embora a liberdade de imprensa seja um direito constitucionalmente protegido, não é absoluta e pode ser restringida quando utilizada de forma abusiva, violando direitos fundamentais da personalidade.
“A remoção desses conteúdos das mídias digitais, longe de ser considerada um ataque à liberdade de expressão, reveste-se, em verdade, de medida restauradora das garantias constitucionais violadas”, escreveu a juíza. A decisão também se apoia no princípio da “tutela de urgência”, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, com base no argumento de que o conteúdo publicado tem grande potencial de causar danos irreparáveis à imagem. Para a magistrada, o tempo é um fator agravante: a demora na resposta judicial ampliaria o prejuízo, caracterizando o “periculum in mora”.
Maria do Perpétuo Socorro determinou a retirada imediata dos conteúdos ofensivos no prazo de 24 horas e impôs que o blog se abstenha de novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa diária. A decisão será cumprida por oficial de justiça, com efeito imediato, e os autos seguem agora para redistribuição ao juízo competente para análise do mérito da ação, que também pede indenização por danos morais.
A decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes tem força de mandado judicial e deve ser cumprida de imediato pelo CM7, que será intimado oficialmente. A reportagem da REVISTA CENARIUM tentou ouvir representantes do blog, sediado em Manaus (AM), mas não obteve retorno.
Blog é alvo de denúncias policiais
O blog CM7, conhecido no Amazonas por sua atuação sensacionalista na cobertura política, está no centro de uma série de denúncias judiciais e investigações policiais, que apontam irregularidades nos métodos de produção de conteúdo. Atualmente, o blog é alvo de mais de 150 ações judiciais no TJAM e mais de 80 boletins de ocorrência, segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
Acusado de promover campanhas difamatórias, ataques pessoais e publicações não verificadas, o blog vem sendo alvo de ações que questionam os limites entre jornalismo e desinformação. As queixas, movidas por políticos, jornalistas, autoridades públicas e até membros do Judiciário, apontam para um padrão de conduta que, segundo os denunciantes, ultrapassa o direito à liberdade de imprensa e adentra o campo da calúnia, difamação e chantagem.
Documentos públicos mostram que o blog responde a diversas ações cíveis por danos morais e está envolvido em inquéritos que investigam o uso da mídia como ferramenta de perseguição política. Em alguns casos, os processos citam o uso recorrente de matérias com conteúdo sensacionalista, títulos tendenciosos e acusações sem comprovação, com o objetivo de pressionar adversários ou favorecer grupos políticos específicos.