TJAM manda Cileide Moussallem excluir fake news contra Paula Litaiff e fixa multa de R$ 50 mil


Por: Ana Souza

26 de novembro de 2024
TJAM manda Cileide Moussallem excluir fake news contra Paula Litaiff e fixa multa de R$ 50 mil
Blogueira Cileide Moussallem é julgada em novo processo de fake news (Composição: Paulo Dutra/Cenarium)

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a blogueira Cileide Moussallem exclua do blog dela, o CM7, matérias falsas e difamatórias contra a jornalista Paula Litaiff, diretora-geral da REVISTA CENARIUM, e se abstenha de fazer publicações similares de Litaiff sob pena de pagar multa de R$ 50 mil. A blogueira responde a mais de 100 processos de fake news. A decisão foi proferida pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, nessa segunda-feira, 25.

O magistrado aceitou um pedido dos advogados de Paula Litaiff, Thiago Lazarini e Denise Coelho, no qual apontou que os textos publicados pela blogueira contra a jornalista, no CM7, têm o objetivo de atacar a profissional. As falsas informações foram postadas após Litaiff publicar matérias documentadas envolvendo o marido de Cileide Moussallem, o empresário Janary Rodrigues, e contratos governamentais, de interesse público.

Para o juiz, o combate às fake news e à desinformação devem ser tratados com a devida rigidez. “A sociedade deve lutar para que a melhor informação possível seja difundida, prevalecendo sobre as publicações sem comprovação, que tanto prejudicam o processo democrático e trazem prejuízo à imagem das pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas”, afirmou.

Trecho da decisão judicial, assinada nessa segunda-feira, 25 (Reprodução TJAM)

José Reiner declarou que a responsabilidade dos veículos de comunicação, sejam empresas jornalísticas ou “perfis” em redes sociais, deve ser maior já que possuem visibilidade e servem de exemplo para muitos cidadãos, os quais tomam como verdade as publicações veiculadas. A decisão judicial destacou ainda que a liberdade de expressão não é absoluta, e que há limites e deve ser exercida sem afronta ao direito à integridade da honra.

“Assim, referidos direitos são limite natural à liberdade de expressão, devendo haver forte proteção a informações que dizem respeito à honra e à imagem das pessoas e ser rechaçadas aquelas que não trazem a devida comprovação de veracidade”, pontuou.

No que se refere ao direito de liberdade de expressão, o magistrado concluiu que a apuração dos limites dos direitos fundamentais ora apreciados deve-se ter em mente a relevância pública dos fatos narrados e a busca pela veracidade da informação publicada.

“Assim, havendo interesse público na divulgação de determinada informação redigida a partir de uma busca pela reconstrução dos fatos é inegável a prevalência da liberdade de expressão, ainda que se adentre, respeitada a devida proporcionalidade, na esfera de informações sensíveis à honra e à imagem. Caso contrário, comprovado o interesse meramente sensacionalista”, diz trecho da decisão judicial.

O juiz entendeu também que a blogueira Cileide Moussallem não teve o interesse de informar a sociedade com informações publicadas sobre a jornalista Paula Litaiff, mas buscou fazer tão somente sensacionalismo.

“(…) verifico que a mensagem trazida a público pela requerida não têm o condão de informar a sociedade sobre assuntos de relevância social, tampouco traz em seu corpo a comprovação das alegadas, tendo sim o propósito de exposição da autora a uma falsa percepção da sociedade…”, afirmou o juiz e mandou remover as matérias difamatórias contra Paula Litaiff, conforme mencionado abaixo.

Ao final da decisão, o juiz determina que Cileide Moussallem se abstenha de realizar outras publicações ligadas à jornalista Paula Litaiff e Revista Cenarium, relativas ao objeto do processo judicial, até o julgamento do mérito do feito. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil para o caso de descumprimento das medidas deferidas na decisão, por ato descumprido ou nova publicação efetivada.

Acesse a decisão na íntegra:

Decisão judicial

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