TJAM suspende decisão do Tribunal de Contas que barrava contrato de gestão do Hospital 28 de Agosto


Por: Ana Pastana

03 de dezembro de 2024
TJAM suspende decisão do Tribunal de Contas que barrava contrato de gestão do Hospital 28 de Agosto
O Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e o Instituto Dona Lindu (Alex Pazuello/Secom)

MANAUS (AM) – A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus (AM), Etelvina Lobo Braga, suspendeu os efeitos da decisão da presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, que nessa segunda-feira, 2, havia derrubado a contratação da Organização Social (OS) Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR) para administrar o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu, localizados na Zona Centro-Sul da cidade.

A decisão desta terça-feira, 3, atende a uma ação anulatória de ato administrativo, com pedido de liminar, ajuizada pelo Estado do Amazonas, contra a decisão da presidente do TCE-AM, que havia atendido ao pedido de nove empresas e cooperativas médicas, que já atuam nas duas unidades hospitalares, na capital.

O Hospital 28 de Agosto em Manaus (Divulgação/SES-AM)

Conforme a decisão judicial, as empresas acionaram o TCE-AM contra os gestores do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu pedindo “a suspensão dos pagamentos feitos em benefício AGIR, inclusive os atos de adjudicação, homologação, contratação, expedição de ordem de serviço e nota de empenho e, como pedido final, a determinação de regularização dos pagamentos e débitos devidos às empresas requerentes da representação”.

Yara Lins decidiu “conceder a medida cautelar requerida no sentido de determinar a suspensão de qualquer ato posterior à homologação e adjudicação relacionado ao Edital de chamamento público nº 001/2024, que tem como objeto a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, para celebração de contrato de gestão para operacionalização do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu”.

De acordo com Etelvina Braga, a decisão da conselheira presidente do TCE-AM traz pelo menos três irregularidades. Ao implicar em sustação do contrato de Gestão 002/2024, a decisão da Corte de Contas extrapolou a competência. A Resolução 03/12 prevê expressamente a possibilidade de sustação de atos do Poder Executivo, e não de contrato. Além disso, por se tratar de sustação de contrato, o processo deveria ter sido encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), conforme prevê o parágrafo 1º, do Artigo 71 da Constituição Federal.

“Por tudo que foi exposto, verifico que o TCE, na decisão ora impugnada, agiu além de suas atribuições e da legalidade, havendo, em sede de cognição primária, motivo hábil que justifique a suspensão da decisão administrativa proferida no bojo do Processo No 16.828/2024- TCE/AM pela Conselheira-Presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos”, afirma a magistrada.

Trecho da decisão assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga (Reprodução)

Etelvina Braga também sustenta no despacho que Yara Lins não poderia ser a relatora de tal decisão monocrática, porque o processo deveria ter sido distribuído ao conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, que tem sob a relatoria outros processos em trâmite que tratam do mesmo objeto. Yara Lins foi relatora do processo que havia sido distribuído ao conselheiro substituto Luiz Henrique Pereira Mendes, que se encontra temporariamente ausente do TCE-AM.

“Por fim, ressalto que eventual suspensão de contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos, o que não se admite. No caso, deve-se manter os serviços contínuos, sob pena de colocar em risco a vida dos pacientes, devendo prevalecer, em tal embate, a necessidade de tutela do bem maior, que é a vida e a saúde”, afirmou a magistrada ao deferir a antecipação de tutela solicitada pelo Estado do Amazonas.

O contrato de gestão do governo do Amazonas com a organização social Agir, que tem sede em Goiás, é de R$ 439 milhões por ano e foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 5 de novembro.

A decisão da presidente do TCE-AM foi motivada pelas alegações das empresas e cooperativas médicas de um passivo de dívidas não sanadas, enquanto a gestão do hospital celebra um contrato milionário com uma nova instituição de gestão.

Empresas e cooperativas que ingressaram contra o contrato de gestão da Agir:

  • Sociedade Pediátrica de Assistência Neonatal do Amazonas S/S LTDA – COOPANEO,
  • Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas – ICEA,
  • Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas S/S LTDA – IGOAM,
  • Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas – IMED,
  • Instituto de Traumato- ortopedia do Amazonas S/S LTDA – ITO-AM,
  • Sociedade de Clínica Médica do Amazonas S/S – OOPERCLIM,
  • Instituto de Terapia Intensiva do Estado do Amazonas LTDA – COOPATI,
  • Sociedade dos Pediatras do Estado do Amazonas LTDA – COOPED e
  • União Vascular de Serviços Médicos Limitada – UNIVASC
Leia a decisão na íntegra:

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