Trabalho escravo contemporâneo deixa marcas irreparáveis

Combate ao trabalho escravo deve ser contínuo (Reprodução/ Internet)

Jennifer Silva – Da Revista Cenarium

MANAUS – A história de Madalena Gordiniano, uma negra que viveu 38 anos sob condições desumanas de escravidão, chocou a sociedade em 2020. O calvário só chegou ao fim em novembro do ano passado após uma operação de resgate em Patos de Minas, em MG. A mulher vivia num cômodo, que não tinha sequer janelas. Histórias como essa são reflexos do quanto o Brasil é herdeiro de um processo de colonização forjado em uma estrutura social escravocrata, segundo explicou à REVISTA CENARIUM o doutor em Sociologia e Antropologia do PPGSA/UFP, Francinézio Amaral.

O trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra a sua dignidade. O fenômeno é distinto da escravidão dos períodos colonial e imperial, quando as vítimas eram presas em correntes e açoitadas. No Brasil, o trabalho escravo é um crime expresso no Artigo 149 do Código Penal desde 7 de dezembro de 1940, mas, em 1995, o governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2020, mais de 55 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades nas zonas rural e urbana.

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Segundo Francinézio, é claro que, apesar do código jurídico definir casos de trabalho análogo à escravidão como crime e de prever punições para essas situações, ainda é possível ver casos como o da Madalena Gordiniano, mulher negra e exposta ao caso de escravidão.

“A situação piora muito, quando o racismo, as violências de gênero e a desigualdade social se associam à lógica da meritocracia que permeia o estilo de vida das sociedades capitalistas. Nosso código jurídico, apesar de definir casos de trabalho análogo à escravidão como crime e de prever punições para esses casos, ainda não é capaz de evitar que esse problema seja recorrente. Isso porque a lógica jurídica de nosso País está pautada na punição e não na prevenção, o que faz com que muitas pessoas se sintam estimuladas aos atos criminosos por conta de seus status econômicos e políticos”, disse o doutor.

O sociólogo explica que, além do mais, a estrutura, baseada nessa herança escravocrata e nas relações de meritocracia, ainda faz com que hajam casos de pessoas que se entendam como superiores a outras e, assim, se sintam no direito de colocá-las na condição de escravizadas, mesmo em pleno século 21. ” Para superarmos esse gravíssimo problema que ainda assola nossa sociedade, precisamos sair de nossas zonas de conforto e agir na construção de uma outra forma de estrutura social, que rompa de vez com a nefasta herança escravocrata colonial”, reitera o antropólogo.

Escravidão contemporânea

Você pode chamar de trabalho escravo moderno, trabalho análogo ao de escravo ou trabalho escravo contemporâneo, mas todos se referem à mesma coisa. O trabalhador está em situação de cerceamento de liberdade, ou está em condições degradantes de trabalho, ou está em jornada exaustiva, ou está em situação de servidão por dívida ou tudo isso junto.

Segundo o Frei Xavier Plassat, coordenador da campanha nacional de combate ao trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), o trabalho análogo ao de escravo só acontece porque é fonte de lucro para alguns setores. “O custo de produção com mão de obra escrava é menor do que o custo para um fabricante que respeita as normas. Não é por maldade essencialmente, é com o objetivo de lucro extra”, explica. Contudo, quem é pego submetendo um trabalhador a essa situação pode sofrer reclusão, de dois a oito anos, e ter que pagar multa. A pena pode ser agravada se o escravizado for criança ou a motivação envolver preconceitos étnicos e raciais.

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