TRE-AM proíbe Eduardo Braga de proferir ofensas e fake news contra Wilson Lima por ultrapassar liberdade de expressão
23 de outubro de 2022
Eduardo Braga e Wilson Lima: propaganda eleitoral saiu da esfera do debate político (Reprodução/Internet)
Paula Litaiff – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) proibiu o senador e candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), de proferir ofensas e veicular fake news, nas redes sociais, contra o governador do Estado, Wilson Lima (União), candidato à reeleição, por ultrapassar os limites do direito à liberdade de expressão.
Em três decisões, o TRE-AM veta a citação de termos de baixo calão contra Wilson Lima, entre eles, “fuleiro”, “mentiroso” e “chefe de quadrilha”, além de determinar direitos de respostas ao governador. Os despachos foram assinados pelo juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina e pelo desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone nos dias 18 e 19 de outubro.
De acordo com a defesa de Wilson Lima, o senador Eduardo Braga, em sua propaganda eleitoral, desfere ofensas sem veiculação ao contexto de críticas políticas com o objetivo, informaram os advogados, de atingir a honra objetiva e subjetiva do adversário.
Ao analisar os pedidos, os magistrados lembraram que a legislação disciplina a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet, com objetivo de evitar interferências no debate democrático, de acordo com o artigo 38 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Injúria e fake news
Por outro lado, os juízes do TRE-AM destacaram que a Justiça Eleitoral deve coibir a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente falsa que atinja – direta ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral, conforme previsto nos termos do artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Nas três decisões favoráveis a direitos de respostas de Wilson Lima, os magistrados destacaram que o TSE reconhece o caráter dialético (argumentativo) das disputas político-eleitorais na exigência de maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento no embate eleitoral.
No caso do conteúdo de Eduardo Braga, questionado pela defesa de Wilson Lima, o TRE-AM entendeu que trechos mencionados sugerem que o senador transgrediu a lei ao declarar que o governador é “chefe de quadrilha” sem apresentar provas.
TRE-AM apontou a acusação de Eduardo Braga sem provas (Reprodução)
‘Mentiroso, fuleiro’
Em outro conteúdo reportado por Braga, segundo o TRE-AM, o senador inseriu na propaganda eleitoral pessoas proferindo termos ofensivos ao adversário como: “é mentiroso o Wilson Lima” e “Wilson Lima aqui você não tem vez, fuleiro”. Para os juízes, as frases atingiram a imagem pessoal.
Ofensas apontadas na propaganda de Eduardo Braga (Reprodução)
Os despachos judiciais consideraram, ainda, que os gestores públicos estão recorrentemente sujeitos às críticas e avaliações quanto à atuação política, que, ainda que se revelem ofensivas, estão amparadas pelo direito constitucional da liberdade de expressão e são inerentes ao debate político.
Nas propagandas de Eduardo Braga contra Wilson Lima, segundo os juízes, verificou-se a existência de expressões que ultrapassam os limites do direito crítico e do debate político e em nada contribuem para uma discussão saudável e construtiva.
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