TRE-AM rejeita recurso e mantém cassação de vereador de Manaus por fraude à cota de gênero
14 de outubro de 2025

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou integralmente recurso e manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Manaus (AM). O documento foi assinado pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, na sexta-feira, 11.
A decisão também confirma a inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa, apontada pela Justiça como candidata fictícia usada pelo partido apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Para a Justiça, a fraude em uma candidatura contaminou integralmente a chapa do partido, que teve Elan Alencar e Wallace Fernandes Oliveira como postulantes.
No documento, o magistrado observa o que já havia pontuado na decisão judicial, de que a candidatura de Joana Cristina mostrava-se manifestamente inviável desde sua origem, considerando-a como “natimorta“.
Ele chama atenção para o fato de que ela foi incluída como candidata em reunião realizada em 5 de agosto — data limite para partidos e federações realizem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos — e a ausência de qualquer comprovação de atividade política da então candidata.
“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, material de pré-campanha, divulgação ou mobilização por parte da candidata, afasta a tese de mera falha administrativa e evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, menciona Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

Ainda para o juiz, a fraude à cota de gênero ficou configurada em relação, especificamente, à candidatura de Joana Cristina França da Costa, cuja inviabilidade era inequívoca e o partido tinha conhecimento do fato.
“O lançamento dessa candidatura, ainda que sabidamente inapta, viabilizou a aprovação do Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] e permitiu a participação do partido no pleito, contaminando, portanto, toda a chapa proporcional”, concluiu o magistrado.
Com o entendimento do TRE-AM, a fraude reconhecida em uma única candidatura feminina foi suficiente para anular todos os votos do Democracia Cristã em Manaus, cassando os registros e diploma dos candidatos vinculados ao Drap do partido declarando a inelegibilidade de Joana Cristina Franca da Costa.
Veja o documento:
Após a decisão que manteve a cassação de seu mandato por fraude à cota de gênero, Elan Alencar divulgou nota negando qualquer envolvimento em irregularidades e afirmando que vai recorrer da decisão. Segundo o parlamentar, ele não cometeu fraude nem erro no processo eleitoral e defende que o caso decorre de um possível equívoco do partido, sem sua participação.
“Eu fui candidato, registrei minha candidatura com todas as certidões negativas, prestei contas da campanha e fui o mais votado do nosso partido, com 8.611 votos. Fui empossado e, depois disso, fui surpreendido com um possível erro do partido, do qual sequer eu tinha conhecimento”, afirmou o vereador.
O vereador afirmou que continuará exercendo o mandato enquanto a decisão não transitar em julgado e que confia na Justiça para reverter o caso. “Eu não cometi nenhum erro, nenhum delito e querem, de repente, caçar o mandato de alguém que teve 8.611 votos e é ficha limpa. Então, vamos continuar aqui no cargo, temos direito à defesa, o nosso jurídico está fazendo isso, a gente confia na justiça“, concluiu.
Cassação
Em 30 de junho, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo cassou o mandato do vereador de Manaus (AM) Elan Alencar (Democracia Cristã) e determinou “a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã”. A decisão teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral do Estado (MPE-AM).
A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ingressada na justiça eleitoral pela ex-vereadora Glória Carratte (PSB). Na petição, a autora apontou “que os investigados teriam praticado fraude à cota de gênero, em razão do suposto registro de candidatura fictícia de Joana Cristina França da Costa”.
De acordo com a decisão, emitida às 12h13 desta terça-feira, o Partido Democracia Cristã (DC) apresentou 42 candidaturas ao cargo de vereador no município de Manaus, sendo 29 do sexo masculino (69,04%) e 13 do sexo feminino (30,95%), conforme retificação realizada após pedido de correção do gênero do candidato Wallace Fernandes de Oliveira, inicialmente registrado como do sexo feminino. Com essa retificação, o partido cumpriu o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
No entanto, mencionou o magistrado, o “indeferimento da candidatura de Joana Cristina França da Costa, por sua inelegibilidade, teria acarretado o descumprimento superveniente da cota de gênero”. A candidata estava impedida de concorrer ao cargo de vereadora por: ausência de quitação eleitoral em decorrência de contas julgadas não prestadas nas eleições de 2020; filiação partidária incompatível – vinculada ao MDB/AM, e não ao Democracia Cristã; além da ausência de documentos essenciais, como certidão criminal de 2º grau e comprovação de alfabetização válida. Veja trecho da decisão:
