TRE-AM reprova prestação de contas do MDB de Eduardo Braga
17 de novembro de 2023
Senador Eduardo Braga (Roque de Sá/Agência Senado)
Adrisa De Góes – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou a prestação de contas das eleições gerais de 2022 do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro no Amazonas (MDB/AM), presidido pelo senador Eduardo Braga.
Em decisão unânime, a Corte acatou os argumentos do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a falta de transparências em dados financeiros no pleito do ano passado, quando Braga foi candidato ao Governo do Amazonas e foi derrotado pelo governador Wilson Lima (UB).
(Reprodução/TRE-AM)
No parecer do MPE, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha justifica a desaprovação e o recolhimento financeiro à União, no valor de R$ 10.520 mil. Entre as irregularidades apontadas, a sigla deixou de apresentar informações obrigatórias, como o extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do fundo partidário e documentos fiscais que comprovem regularidades de gastos do fundo especial.
As contas do MDB apresentaram, ainda, segundo o MPE, divergências entre as informações relativas às despesas relacionadas na prestação de contas e aquelas informadas à base de dados da Justiça Eleitoral, o que, na avalição do MPE, revela indícios de omissão de gastos eleitorais. Os relatórios financeiros de campanha não foram prestados dentro do prazo determinado pela lei.
Omissão documental
O procurador regional eleitoral também destaca como irregular: omissão na entrega de prestação de contas parcial; não abertura de conta bancária específica para outros recursos de campanha; omissão de registro de receita de recursos do fundo partidário aplicado na campanha e omissão de registro de receita utilizada na conta de outros recursos aplicados na campanha, utilizados para pagamento de parte das despesas.
Para o MPE, também houve divergência entre as informações da conta bancária informada na prestação de contas e nas declarações dos extratos eletrônicos encaminhados ao TRE-AM. O MPE ressalta que a atitude caracteriza omissão na prestação de informações relativas ao registro integral da movimentação financeira de campanha.
“Nota-se que os pontos abordados pela área técnica impossibilitam a plena análise da movimentação financeira do órgão partidário, comprometendo, por conseguinte, a transparência e a confiabilidade das contas prestadas”, diz o parecer.
O processo número 0602513-03.2022.6.04.0000 teve como relator o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira. Também participaram do julgamento os juízes do TRE-AM Carla Maria Santos do Reis, Diogo Oliveira Nogueira Franco, Marcelo Pires Soares, Pedro de Araújo Ribeiro e Victor André Liuzzi Gomes.
‘Falha humana’
Em defesa oral realizada no plenário da Corte, a advogada do partido pediu a aprovação das contas, sob alegação de que as “irregularidades contábeis são formais”. Ainda de acordo com a jurista, os erros se deram por “falhas humanas” da equipe de campanha da sigla.
“Não há motivo para se desconfiar de má-fé ou que se queria ocultar algo. São meras falhas humanas, que não impediram a análise das contas, nem tampouco a transparência”, justificou a advogada do MDB.
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