TRE-AM vê promoção de David Almeida em campanha sobre hepatites e nega veiculação
12 de julho de 2024

Ana Pastana -Da Cenarium
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, nesta sexta-feira, 12, um pedido da Prefeitura de Manaus para divulgar a campanha de conscientização contra hepatites virais ‘Julho Amarelo’ por entender que a campanha publicitária, apesar de ser de utilidade pública, promoverá a gestão do prefeito David Almeida (Avante) e ainda ocasionará no desiquilíbrio da corrida eleitoral que definirá o novo prefeito de Manaus.
A decisão é do juiz Roberto dos Santos Taketomi da 32ª Zona Eleitoral do TRE-AM. O magistrado entendeu que a realização da campanha resultaria em descumprimento de entendimentos recentes das Cortes Eleitorais que tratam da divulgação de propaganda institucional. Na sentença, o juiz aponta que a publicidade viola o artigo 37, inciso 1° da Constituição de 1988.
“Por todo o exposto, indefiro o pedido da Campanha Publicitária de Utilidade Pública intitulada de “JULHO AMARELO”, mês de luta contra as hepatites virais, ante o desacordo com o preconizado no art. 37 §1º , da Constituição Federal“, diz trecho da decisão.

O inciso 1° do artigo 37 da Constituição estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O pedido da Prefeitura de Manaus foi encaminhado nesta segunda-feira (8). No mesmo dia, a ação foi sorteada e encaminhado ao juiz Roberto Taketomi. No dia 11, venceu o prazo para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A reportagem checou no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do TRE-AM e não encontrou manifestação do MPE no processo.
Veja a decisão na íntegra:
Campanha antecipada
Nesta quinta-feira, 11, o prefeito David Almeida (Avante) e pré-candidato à reeleição foi condenado por pedido explícito de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida pelo colegiado municipal da federação PSDB-Cidadania. De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do próximo dia 15 de agosto.
A condenação determinou uma multa de R$ 5 mil, de acordo com o art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97. A decisão foi do juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral. A representação se refere às falas de Almeida durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, no último dia 23 de maio.
Conforme destacado no texto, o proprietário da escola deixou claro o pedido de voto. “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”, declarou.
A fala foi reiterada pelo prefeito, David, que afirmou que “nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar. Nós vivemos numa democracia representativa. Dentro da representação a proporção. A democracia representativa é aquela que você escolhe uma pessoa pra representar você. Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E ai você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o Estado e o País. No nosso caso é uma eleição municipal.”
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