TRE-PA rejeita recurso e mantém cassação do senador Beto Faro, do PT


Por: Fabyo Cruz

08 de outubro de 2025
TRE-PA rejeita recurso e mantém cassação do senador Beto Faro, do PT
O senador do PT pelo Pará, Beto Faro (Alessandro Dantas/Flickr/PT no Senado)

BELÉM (PA) — O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) rejeitou, por quatro votos a três, os Embargos de Declaração apresentados pela defesa do senador Beto Faro (PT) e de sua suplente Leny May da Silva Campêlo, em julgamento que ocorreu na tarde dessa terça-feira, 7. O voto de desempate foi dado pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador José Maria Teixeira do Rosário.

Com a decisão, o TRE manteve a cassação do mandato de Faro, determinada em maio deste ano por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. Apesar do resultado, o senador permanece no cargo até o esgotamento de todos os recursos possíveis em instâncias superiores.

O relator do processo, juiz Marcus Allan de Melo Gomes, afirmou que os embargos apresentados tinham “caráter manifestamente protelatório” e não apontavam omissões, contradições ou erros materiais previstos em lei. Por esse motivo, além de rejeitar os recursos, o magistrado aplicou multa individual equivalente a um salário mínimo a Beto Faro e a Leny May Campêlo, conforme prevê o Código Eleitoral.

Sede do TRE-PA (Reprodução/CNJ)
Questionamento sobre o voto de qualidade

Durante a sessão, advogados e membros da Corte debateram sobre a validade do voto de desempate proferido pelo presidente do Tribunal. A defesa do senador alegou nulidade no processo, argumentando que a decisão não poderia ser tomada com base nesse critério. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o voto de qualidade está amparado pelo artigo 119, parágrafo segundo, do regimento interno do TRE-PA, dispositivo que autoriza o presidente a desempatar votações em casos de urgência quando não for possível a convocação de um substituto.

O procurador regional eleitoral, Alan Mansur, reforçou que a aplicação do voto de qualidade seguiu exatamente o previsto na norma e que a matéria exigia decisão imediata.

Posição da defesa

Procurada pela CENARIUM, assessoria de imprensa do senador Beto Faro disse, por meio de nota, que ele recebeu “com serenidade” a decisão da Corte Eleitoral e declarou confiar “plenamente na Justiça e na democracia brasileira”. Disse, porém, discordar do resultado e anunciou que recorrerá às instâncias superiores.

“O senador Beto Faro (PT-PA) recebe com serenidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará em relação ao processo apresentado pelo Ministério Público referente às eleições de 2022, reafirmando sua plena confiança na Justiça e na democracia brasileira”, diz o comunicado.

A nota acrescenta que o parlamentar continuará exercendo seu mandato e que sua assessoria jurídica apresentará novos recursos. “Quem me conhece sabe da minha história. Nada vai me afastar do compromisso que tenho com o povo do Pará”, afirmou o senador.

Histórico do processo

Em 20 de maio de 2025, por cinco votos a dois, o TRE-PA cassou o mandato de Beto Faro e de seus suplentes, Josenir Gonçalves Nascimento e Leny May da Silva Campêlo. A decisão também determinou a anulação dos votos da chapa nas eleições de 2022 e a realização de novas eleições para o Senado no Pará após o trânsito em julgado do caso.

A condenação resultou de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, além de uma representação do Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, as investigações identificaram um esquema de compra de votos envolvendo funcionários da empresa Kapa Capital Facilities Ltda., que teriam recebido promessas de vantagens financeiras em troca de apoio eleitoral.

Os sócios da empresa, Octávio Augusto da Fonseca Pacheco e Luiz Fernando Lisboa, também foram condenados por participação no esquema. A Justiça considerou como provas válidas documentos, gravações, mensagens eletrônicas, contratos públicos e informações obtidas em inquérito do Ministério Público do Trabalho.

As multas aplicadas variaram entre R$ 1 mil e R$ 47 mil, conforme o grau de envolvimento de cada réu. Beto Faro foi condenado a pagar R$ 42.564,00.

Com a rejeição dos embargos do dia 7 de outubro, o processo segue agora para eventual análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a defesa pretende buscar a reversão da decisão. Até lá, o senador permanece no exercício do mandato.

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Editado por Adrisa De Góes

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