TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli por desinformação eleitoral
Por: Jason Lima*
30 de janeiro de 2025
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por abuso de poder político no contexto de disseminar desinformação eleitoral em 2022. As punições são cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, contados a partir da última eleição geral. Após a decisão, cujo placar de 5 a 2, Zambelli pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça cassou o mandato de Carla Zambelli com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990, que trata do abuso de poder político. A legislação prevê que, se a representação contra um político for procedente, o tribunal pode declarar a inelegibilidade do representado, neste caso, a deputada Carla Zambelli, a partir da eleição em que ocorreu o crime eleitoral.
O trecho da lei ainda destaca que, além da cassação do registro ou diploma do candidato, o tribunal deve encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral para processo disciplinar e ação penal, se necessário. “Além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, o tribunal que julgou deve remeter a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral“, diz trecho.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Carla Zambelli (PL) foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), alegando que a parlamentar divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. O julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada.

Segundo o voto vencedor, proferido pelo relator do processo, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. “Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral”, argumentou.
Em nota, a parlamentar afirmou que recebeu o resultado com serenidade e classificou o julgamento como uma “tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas”. “Essa decisão não tem efeitos imediatos e continuarei atuando como deputada federal, com posição ferrenha contra o atual desgoverno, até o encerramento dos recursos cabíveis”, disse. “Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o sol do meio-dia“, disse Zambelli em posicionamento.
A deputada era uma das mais conhecidas aliadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato e uma das principais vozes no discurso contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotado pelo bolsonarismo. Ela foi a terceira deputada federal mais bem votada no país nas últimas eleições, com 946 mil votos, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).
Em dezembro do ano passado, o TRE-SP já havia formado maioria para condenar Zambelli a perda de mandato. O relator do caso foi acompanhado na época pelos juízes Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e pelo presidente da corte, Silmar Fernandes. Nesta quinta-feira, 30, o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.
Voto divergente
Já a magistrada Maria Cláudia Bedotti, que naquela ocasião tinha pedido vista (mais tempo para análise), abriu divergência na retomada do julgamento. Segundo ela, no que toca ao abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.
Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, a magistrada se baseou no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”. O juiz Régis de Castilho acompanhou o voto divergente.
Defesa nega infração
A defesa de Zambelli disse no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Argumenta ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.
Em sustentação oral, a advogada Flávia Guth destacou que não há comprovação da prova de quebra de paridade no pleito, no sentido de romper a isonomia entre os candidatos, tampouco do alcance das postagens e da gravidade qualitativa e quantitativa das condutas da deputada.
Em parecer apresentado em setembro do ano passado e em sustentação oral em dezembro, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação.
“Quando ela publica vídeos e relatórios sabidamente falsos em suas redes para manter um estado de incerteza em relação aos resultados definitivos de eleição —o que ela faz antes, durante, depois, porque tudo está concatenado, o que aconteceu no Brasil está concatenado com este tipo de ação—, ela fere o princípio da igualdade entre os candidatos”
Zambelli foi alvo de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, cujo foco é um vídeo da deputada no fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição. Ness e caso, os magistrados rejeitaram a ação por decisão unânime em setembro.
Além de duas ações no TSE, que ainda estão em tramitação, a deputada é ré no Supremo Tribunal Federal (STF) por episódio em que perseguiu um homem com uma arma na véspera do segundo turno da eleição de 2022.