TRE suspende propaganda de David por espalhar fake news contra Alberto Neto


Por: Ana Pastana

17 de outubro de 2024
Alberto Neto e David Almeida (Composição/Paulo Dutra/CENARIUM)
Alberto Neto e David Almeida (Composição/Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta quinta-feira, 17, que a campanha de reeleição do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), interrompa imediatamente a veiculação de propaganda eleitoral consideradas enganosas sobre o adversário na disputa, Alberto Neto (PL/AM). A ordem foi dada pelo juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão que determinou a suspensão das inserções foi fundamentada na probabilidade do direito e no risco de dano ao processo eleitoral, uma vez que a continuidade das veiculações poderia impactar negativamente a percepção dos eleitores sobre Alberto Neto, especialmente com o segundo turno das eleições se aproximando. Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo legal.

“O perigo de dano também se evidencia pelo impacto que a continuidade da veiculação de
informações inverídicas pode causar no resultado das eleições, dada a proximidade do segundo turno do
pleito e o tempo limitado de resposta. A repetição dessas inserções pode incutir nos eleitores uma percepção
errônea sobre o candidato, afetando gravemente a isonomia entre as candidaturas e influenciando de maneira irreversível o processo eleitoral
“, diz trecho do documento.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

A ação foi movida pela coligação “Ordem e Progresso” argumentando que as inserções eleitorais promovidas pela campanha de David Almeida continham informações prejudiciais, falsas e descontextualizadas. Os conteúdos de campanha foram veiculados durante o horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão em 14 de outubro.

Durante a veiculação das peças de campanha, foram feitas acusações de que o candidato do PL estaria envolvido em investigações criminais, incluindo uma suposta extorsão, além de ter tratado um trabalhador como ladrão. De acordo com a decisão, as afirmações foram desmentidas por documentos que evidenciam a ausência de ações penais.

O conteúdo das inserções, diz a decisão judicial, distorce a realidade dos fatos e prejudica a imagem do candidato. Em uma outra peça, a campanha de David Almeida afirmou que Alberto Neto não havia enviado recursos a Manaus durante a pandemia de Covid-19.

“Verifica-se, da análise dos autos, que as inserções questionadas apresentam indícios suficientes de informações inverídicas e descontextualizadas. As alegações de envolvimento criminal, de omissão durante a pandemia, de voto contra interesses regionais e de aliança com partidos de ideologias adversárias não condizem com os fatos trazidos pela parte autora, conforme documentação acostada”, destacou o juiz.

Veja a decisão na íntegra:

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Editado por Jadson Lima

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