Três deputados do Amazonas votam para suspender ação contra Ramagem no STF
Por: Ana Cláudia Leocádio
08 de maio de 2025
BRASÍLIA (DF) – Dos oito deputados da bancada do Amazonas, três votaram para suspender a ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o delegado Ramagem (PL-RJ). O pedido para sustar a ação foi solicitado pelo Partido Liberal e aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, 7, por 315 votos favoráveis, 144 contrários e quatro abstenções.
Em março deste ano, o STF aceitou a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Ramagem e outros seis denunciados, que se tornaram réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O grupo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por integrar o chamado “Núcleo 1” ou “Núcleo Crucial” na trama para impedir a posse do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após as eleições de 2022, e por motivar as ações que culminaram no ataque aos prédios dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.

Da bancada do Amazonas, votaram a favor da suspensão da ação penal o Capitão Alberto Neto (PL), correligionário de Ramagem, Adail Filho (Republicanos) e Pauderney Avelino (União). Os deputados Amon Mandel (Cidadania) e Sidney Leite (PSD) votaram contra, enquanto Átila Lins (PSD) se absteve. Fausto Júnior (União) e Silas Câmara (Republicanos) estavam ausentes na sessão.
Se considerada a bancada da Amazônia, foram 11 votos contrários à medida. Do Pará, com uma bancada de 17 parlamentares, três deputados se posicionaram contra sustar a ação. Airton Faleiro e Dilvanda Faro, ambos do PT, seguiram a orientação partidária para barrar a medida. A deputada Elcione Barbalho (MDB) também votou contra.
Os demais parlamentares de Estados da Amazônia a votar contrariamente foram Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), Josenildo (PDT-AP), Meire Serafim (União-AC), Duarte Junior (PSB-MA), Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Rubens Pereira Junior (PT-MA).
O pedido de sustação da ação penal baseia-se no artigo 53 da Constituição, que permite à Câmara suspender ações penais contra deputados. O relator do requerimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pediu a suspensão de toda a ação penal, o que criou controvérsias, porque pode livrar também Bolsonaro e outros sete aliados.
Com a aprovação do requerimento por ampla maioria, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promulgou a medida ainda na noite de quarta-feira, 7, e encaminhou a Resolução 18/25 ao Supremo, que deverá decidir sobre a questão. Os processos que envolvem os crimes relacionados ao 8 de janeiro estão na 1ª Turma do STF e são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Supremo tem outro entendimento
Em ofício enviado à Câmara, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, informou que o entendimento da Corte é diferente do aprovado pela Casa: não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.
A suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022 (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro — ou seja, após a diplomação.

Alexandre Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo de Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, o delegado participou de estratégias para disseminação de mensagens contra as urnas eletrônicas, formou um grupo de trabalho interno para produzir notícias falsas e teria usado aparelho de espionagem contra adversários.
Ao se defender na CCJ na Câmara, Ramagem negou as acusações da PGR e disse que estava sendo usado pelo STF. “Eu estou servindo hoje de joguete de casuística do STF. O Supremo Tribunal Federal precisava colocar um parlamentar nessa ação de trama de golpe”, disse.
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), prometeu recorrer à Justiça contra a medida aprovada pela Câmara, para evitar que livre outros acusados da chamada trama do golpe. “Estão querendo trancar a ação de tudo. Isso é claramente inconstitucional. Existe uma súmula do STF que diz, de forma muito clara, que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Estão achando um puxadinho para a anistia”, declarou.
Começa instrução processual
Ainda na quarta-feira, 7, o ministro do STF Alexandre de Moraes marcou as datas das primeiras audiências para ouvir as testemunhas de acusação e de defesa na Ação Penal (AP-2668) do “Núcleo 1”, que tem o ex-presidente Bolsonaro como líder e outros sete ex-auxiliares, incluído Ramagem. A medida marca o começo da instrução processual, momento de produção das provas para a acusação e a defesa.
Segundo informações do Supremo, os depoimentos serão por videoconferência, entre 19 de maio e 2 de junho, com as testemunhas indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas dos oito réus apontados como participantes do “Núcleo Crucial” da suposta organização.
Conforme o cronograma da 1ª Turma, as testemunhas de acusação serão ouvidas em 19 de maio, a partir das 15h. O depoimento das testemunhas do tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, será no dia 22, às 8h. A partir do dia 23 começam a se manifestar as testemunhas de defesas dos demais réus. Ao todo, foram indicadas 82 testemunhas. Algumas são comuns a mais de um réu.
Entre os nomes indicados estão senadores, deputados e outras autoridades que terão a prerrogativa de escolher local, dia e hora para serem ouvidos nas oitivas. Há também servidores públicos como testemunhas, segundo o STF, como militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, policiais e procurador, entre outros cargos.