Três estados da Amazônia devem ganhar vagas na Câmara; entenda


Por: Ana Cláudia Leocádio

12 de março de 2025
A Câmara tem até 30 de junho deste ano para realizar a revisão, com base no Censo Populacional de 2022 (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
A Câmara tem até 30 de junho deste ano para realizar a revisão, com base no Censo Populacional de 2022 (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

BRASÍLIA (DF) – Três Estados da Amazônia Legal devem ganhar até sete deputados federais em suas bancadas na Câmara dos Deputados, com a atualização do número de parlamentares determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2023. A Câmara tem até 30 de junho deste ano para realizar a revisão, com base no Censo Populacional de 2022. Pará, Amazonas e Mato Grosso estão entre devem ampliar a representatividade em Brasília (DF), caso a medida seja efetivada.

No total, são 513 deputados federais distribuídos em bancadas que variam entre o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares. Segundo a Lei Complementar 78/1993, essa composição deveria ser atualizada antes de cada eleição, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde 1993 esse ajuste não é realizado.

Os Estados que mais ganhariam cadeiras são o Amazonas, que passaria de oito para dez. O Pará sairia de 17 para 21 deputados, enquanto Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganhariam um assento cada. Santa Catarina saltaria de 16 para 20 representantes. São Paulo, que possui a maior bancada, continuaria com seus 70 parlamentares.

Os Estados que perdem deputados são Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1).

STF

Em decisão unânime, os ministros do STF seguiram o voto do relator Luiz Fux que propôs que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho deste ano, levando em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do Censo de 2022.

O STF atendeu a uma ação apresentada pelo Estado do Pará sobre a falta de revisão das vagas. O Parlamento deve fazer uma redistribuição dos assentos, para que a alteração já entre em vigor a partir de 2027. Caso a Câmara não realize a revisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem deverá tomar a medida, que deverá afetar 14 Estados, sete perdendo vagas e outros sete ganhando assentos.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 148, apresentado pelo deputado Pezenti (MDB-SC), no dia 7 de julho de 2023, dispõe sobre essa representação na Câmara seguindo a decisão do STF, sem alterar as 513 cadeiras. Mas o texto não é consenso na Casa, principalmente entre os representantes dos Estados que podem perder representação.

Segundo a Agência de Notícias da Casa, o presidente Hugo Motta (Republicanos) já sinalizou “a intenção de construir um acordo com o STF para aumentar o número de deputados federais”. A sugestão seria ter mais 14 deputados federais, elevando de 513 para 527 cadeiras.

Cúpula da Câmara dos Deputados em Brasília (DF) (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Audiência pública debateu o tema

A falta de consenso sobre o assunto será o grande desafio para os parlamentares até junho, segundo apontou o professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Flávio Pansieri, convidado para discutir, em audiência pública, PLC 148, em agosto de 2024 na Câmara. Segundo ele, não há apoio social para o aumento no número geral de deputados.

O grande desafio dos debates no Congresso Nacional será o enfrentamento da modificação ou não dos números máximo e mínimo de representantes de cada um dos Estados brasileiros para formação da vontade política na Câmara dos Deputados”, afirmou.

De acordo com a assessoria legislativa do deputado Pezenti, por falta de consenso, vários parlamentares ingressaram com requerimento para retirada do PLC 148 da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já estava em discussão. Como até esta semana nenhuma comissão da Câmara havia sido instalada, é preciso esperar como ficará o debate.

O deputado Átila Lira (PP-PI) está entre os que defendem o aumento do número de assentos, uma vez que seu Estado Piauí perderia duas vagas nessa revisão prevista no projeto de Pezenti. Ele sugere ajustes fiscais para não elevar as despesas da Câmara.

Isso foi discutido com presidente Hugo Motta: podemos manter a mesma despesa, fazendo ajustes, congelando verbas de gabinete e reagrupando despesas de pessoal”, sugeriu Lira, segundo a Agência Câmara.

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Medida impacta na composição das Assembleias

A atualização do número de deputados federais na Câmara dos Deputados deve impactar as composições das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que a Constituição Federal estabelece relação direta nessa formação.

Segundo a Carta Magna, o número de cadeiras em cada assembleia é calculado pelo tripo da representação do Estado na Câmara e, caso ultrapasse o número de 36 assentos, o número final será a soma dos 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12.

Por esses critérios, a Assembleia Legislativa do Amazonas, por exemplo, ampliaria sua composição de 24 para 30 cadeiras. Mato Grosso sairia de 24 para 27 parlamentares e o Pará, de 41 para 45.

O que diz a Legislação

A Lei Complementar Nº 78, de 30 de dezembro de 1993, disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal. Sancionada pelo então presidente Itamar Franco, o texto é distribuído em cinco artigos e determina que o número de deputados federais não ultrapassará 513 parlamentares e deverá ser proporcional à população dos Estados e do DF.

Os dados atualizados do IBGE devem ser fornecidos no ano anterior às eleições. Em seu parágrafo único, a lei diz que, “feitos os cálculos da representação dos Estados e do DF, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas”.

Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais”, diz o Art. 2º da lei. Na época, ainda havia os territórios, que teriam quatro representantes cada e o estado mais populoso da federação terá representação máxima de 70 deputados.

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Editado por Marcela Leiros

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