TRF1 reconhece legitimidade do Ibama para ajuizar ação civil pública
28 de agosto de 2023
Fiscais do Ibama soltam pássaros em habitat próprio (Reprodução/wikimedia commons)
Da Revista Cenarium Amazônia*
BRASÍLIA (BSB) – A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ajuizar ação civil pública. A decisão foi tomada por unanimidade e reformou a sentença da primeira instância, que havia decidido pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, a Constituição Federal prevê que a proteção, o controle e a fiscalização do meio ambiente são de competência comum cumulativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa foi uma forma de assegurar a efetividade do direito, de modo que sua fiscalização possa ser exercida por qualquer entidade, independentemente do local onde a ameaça ou o dano tenha ocorrido, bem como da atribuição para o licenciamento. “Não há, portanto, exclusividade ou prevalência no poder de fiscalização do bem ambiental”, diz trecho do voto.
Imagem de um lago cercado de mata e uma árvore no meio. Ao centro, está escrito meio ambiente na cor branca (Reprodução/MPF)
Concordando com parecer do MPF, a desembargadora frisa que a lei que instituiu o Ibama conferiu à autarquia o exercício do poder de polícia ambiental, ficando ele encarregado de averiguar e prevenir danos ao meio ambiente em prol da coletividade. Destacou ainda que a Lei 11.448/2007 passou a autorizar e legitimar as autarquias a ajuizarem esse tipo de ação para a defesa, especificamente, do meio ambiente e de outros bens públicos e de interesses coletivos.
Manifestação do MPF
O parecer do MPF foi apresentado no recurso ajuizado pelo Ibama após a Justiça Federal de Guajará-Mirim (Rondônia) publicar sentença extinguindo o processo, por considerar que o instituto (uma autarquia federal) não teria legitimidade para propor ação civil pública.
O MPF apontou, ainda, as jurisprudências do próprio TRF1, que reúne diversas decisões em casos semelhantes, atestando a legitimidade do Ibama para propor ações civis públicas. “Dessa forma, com arrimo na legislação e na jurisprudência pátrias, forçoso concluir pela legitimidade ad causam do Ibama para ajuizar a presente demanda, devendo ser anulada a sentença, com o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, dando-se provimento às apelações do Ibama e do MPF”, conclui o parecer.
Dano ambiental
Com a decisão do Tribunal, a ação volta a tramitar na primeira instância e os réus deverão responder pelo desmatamento de 25,5 hectares de floresta nativa em área de especial preservação (Amazônia Legal), sem a devida autorização do Ibama.
A irregularidade foi comprovada durante fiscalização realizada por servidores do instituto em 17 de abril de 2008, após a detecção da área pelo Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes). À época, foi aplicada multa no valor de R$ 39 mil em razão do desmatamento.
Na ação, o Ibama requer a condenação de ambos por dano ambiental, dano moral ambiental e a obrigação de reparar o prejuízo provocado, para que seja realizada a devida recuperação da floresta nativa na parte da área de reserva legal da propriedade que se encontra desmatada, numa área não inferior a 36,6 hectares.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.