Tribunal Constitucional espanhol considera válido pagamento de dívida por meio de sexo oral

O caso desatou polêmica no país e a ministra da Igualdade, Irene Montero, emitiu uma declaração em apoio à mulher (Reprodução/ internet)

Com informações do InfoGlobo

MADRI — Um caso envolvendo pagamentos de dívida mediante relações sexuais tem repercutido na Espanha recentemente, culminando na decisão judicial de que não houve crime em “tornar-se prostituta do credor”. A história começou em setembro de 2019, quando uma mulher de 38 anos, moradora de Maiorca, uma das ilhas Baleares, passava por dificuldades financeiras e pediu dinheiro emprestado ao irmão de seu ex-companheiro.

O homem, de 58 anos, também residente do arquipélago, então lhe entregou os 15 mil euros solicitados e pediu que ela começasse a pagar a dívida com sessões de sexo oral de duas a três vezes por semana. No entanto, com o tempo, a mulher sentiu-se ameaçada por cobranças que iam além do trato e acusou o ex-cunhado de abuso sexual.

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Ela relatou que recebeu, em janeiro de 2020, uma carta escrita por ele dizendo que deveria obedecê-lo ou iria ser denunciada à polícia. Além disso, teria ouvido declarações como “enquanto durar a dívida comigo, você vai agir como prostituta”.

De acordo com o jornal espanhol ‘ABC’, o Tribunal Provincial de Palma, em Maiorca, negou provimento ao processo sob justificativa de que houve livre consentimento no ato sexual e decidiu que não houve crime em pagar dívida com sexo ou “tornar-se prostituta do credor”. A mulher então entrou com recurso de inconstitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional apoiou a decisão anterior, dizendo que a questão “não tem significado especial constitucional”.

A informação foi divulgada pela imprensa local no último dia 3. O caso desatou polêmica no país e a ministra da Igualdade, Irene Montero, emitiu uma declaração em apoio à mulher:

“Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para lhe dar dinheiro, ele a força a ser sua ‘puta’ e a lhe dar ‘boquetes’. Quando ela não aguenta mais, ele ameaça entrar com uma ação judicial contra ela e sua filha. Ela denuncia e isso acontece”, afirmou a ministra. “Apenas sim é sim. Sem consentimento, é agressão sexual. O consentimento implica ‘Ausência de coações e ameaças’. E ser capaz de mudar de ideia (pare a qualquer momento, mesmo que já tenha começado). É assim que todos os poderes do Estado devem reconhecê-lo.”

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