Tribunal de Contas do AM multa ex-prefeito do interior por falta de transparência em edital

Abraão Magalhães Lasmar (PMDB) em evento de inauguração de uma praça, em Santo Antônio do Içá (Reprodução)

Bruno Pacheco – Da Cenarium

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou em R$ 13.654,39 o ex-prefeito de Santo Antônio do Içá (a 879 quilômetros de Manaus), Abraão Magalhães Lasmar (PMDB), por conta da ausência de comprovação da divulgação de edital no portal da transparência do município. O processo foi publicado nessa quinta-feira, 22, no Diário Oficial da Corte de Contas.

Segundo a representação formulada por meio de denúncia na ouvidoria do TCE-AM contra o prefeito, há indícios de irregularidades referentes ao acesso à cópia do Edital do Pregão Presencial n° 11/2020, por restarem preenchidos os requisitos de admissibilidade. Por essa razão, a Corte de Contas julgou a ação procedente.

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O TCE deu o prazo de 30 dias para que o valor da multa seja recolhido na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) fixar prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da multa, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAEC), por meio do sistema DAR avulso do site da Secretaria do Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM).

“Dentro do prazo anteriormente conferido, é obrigatório o encaminhamento do comprovante de pagamento (autenticado pelo banco) a esta Corte de Contas”, diz trecho do processo, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas.

Determinações

O TCE-AM também orientou que, nos próximos avisos de licitação, a prefeitura adicione, além de telefone, endereço eletrônico, por meio do qual poderão ser requeridos e disponibilizados os editais e demais informações referentes a processos licitatórios. Outra recomendação foi para que a prefeitura disponibilize os instrumentos convocatórios de licitação de transparência do município.

A Corte de Contas recomendou, ainda, que a Prefeitura de Santo Antônio do Içá, no prazo de 60 dias, atualize o portal da transparência do município, no que diz respeito aos processos licitatórios, devendo encaminhar ao tribunal a comprovação do cumprimento das medidas, sob pena de aplicação de multa.

Ex-prefeito

Abraão foi prefeito da cidade entre os anos de 2013 a 2020. Em 2017, o gestor teve as contas reprovadas pelo colegiado do TCE-AM por mais de 20 irregularidades detectadas na prestação de contas do ano de 2015. O órgão determinou que o prefeito devolvesse aos cofres públicos, entre multas e glosas, o total de R$ 3 milhões por despesas não comprovadas.

À época, o conselheiro Érico Desterro, então relator do processo, o prefeito efetuou pagamento de salários de servidores que não compareceram ao trabalho, além de realizar contratações temporárias aleatórias, não adotou medidas de controle patrimonial e ter gasto R$ 2 milhões a mais com pessoal.

Veja a publicação:

A Corte de Contas recomendou,que a Prefeitura de Santo Antônio do Içá atualize o portal da transparência do município (Reprodução/TCE-AM)
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