Tribunal Regional do Amazonas reprova contas do PSDB de Plínio Valério
Por: Izaías Godinho
24 de abril de 2025
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu pela desaprovação das contas do Partido Social Democracia Brasileira (PSDB-AM) por irregularidades na prestação das contas referentes às eleições de 2024. A Corte identificou contas partidárias não declaradas e ausência de conta específica para recebimento de doações para campanha. No Amazonas, a legenda é presidida pelo senador Plínio Valério. O julgamento no TRE-AM ocorreu de forma virtual, nesta quinta-feira, 24.
Conforme a decisão do TRE-AM, o partido ficará sem receber recursos do fundo partidário durante um mês. Durante a sessão, o desembargador Marcelo Manuel da Costa Vieira, que foi o relator do caso, votou pela desaprovação das contas do PSDB-AM. Ele considera que houve “falha grave, que compromete a regularidade das contas”.
Assista a sessão na íntegra:
O desembargador alegou também que ocorreu “ausência de contas parciais e apresentação das contas finais fora do prazo”. O Tribunal também apontou que não houve abertura de conta bancária específica, que de acordo com o desembargador seria para subsidiar as doações. Ao votar, o desembargador citou o Artigo 74 da Resolução Nº 23.607/19, parágrafos 5º e 7º, para defender a suspensão dos recursos ao PSDB-AM durante um mês.
“O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem as candidatas ou os candidatos beneficiadas(os) por abuso do poder econômico (Lei nº 9.504/1997, art. 25)”, diz a resolução.
Veja a decisão:
A sessão plenária contou com oito desembargadores que votaram, de forma unânime, pela reprovação das contas de Plínio Valério. A reportagem entrou em contato com o senador Plínio Valério, para saber se o partido irá recorrer da decisão e aguarda um posicionamento sobre o assunto.
Prestação de contas
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 .