TSE autoriza candidato impulsionar conteúdo na internet com nome de adversário


09 de outubro de 2020
TSE autoriza candidato impulsionar conteúdo na internet com nome de adversário
Tribunal Superior Eleitoral garante que votação em urnas eletrônicas no Brasil é segura e transparente (Divulgação/TSE)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira, 8, que é permitido aos candidatos impulsionar conteúdo na internet que use como palavra-chave o nome de adversários, desde que não direcione para notícia falsa.

A corte eleitoral afastou a multa imposta a Jilmar Tatto (PT-SP) por ter impulsionado buscas no Google usando o nome de Ricardo Trípoli (PSDB-SP) em 2018, quando ambos concorriam a uma vaga no Senado Federal. Os dois perderam o pleito e, hoje, Tatto disputa a Prefeitura de São Paulo.

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia a mensagem contratada pelo petista para aparecer no Google. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) havia entendido que a prática era vetada pela legislação eleitoral e multou Tatto em R$ 10 mil, mas a decisão foi revogada nesta quinta pelo TSE pelo placar de 5 a 2.

O impulsionamento de conteúdo é um serviço oferecido por redes sociais e por mecanismos de buscas da internet e é o único modelo de propaganda paga na internet permitida aos candidatos durante o pleito. O julgamento tratou do caso concreto de Tatto, mas servirá como precedente para situações similares.

A maioria dos magistrados entendeu que, como o eleitor tem a liberdade de clicar ou não no conteúdo patrocinado, não há transgressão às regras para propagandas pagas no mundo virtual. Prevaleceu a tese sustentada pelo relator, ministro Sérgio Banhos, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Og Fernandes e Carlos Horbach.

“A apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista por via de regra como forma de prejudicar a campanha eleitoral, mas maneira de ampliar debate político e embasar escolha consciente do eleitor”, disse o relator.

Como o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e Tarcísio Vieira de Carvalho estavam ausentes, os ministros substitutos Marco Aurélio e Horbach foram decisivos para formar maioria em favor da tese de Banhos.
Marco Aurélio afirmou que “o eleitor não é um curatelado, não é um tutelado” e disse que discorda da tese de que o brasileiro não sabe votar. “Para mim, ele sabe votar e escolhe segundo as circunstâncias reinantes, segundo o momento vivenciado.”

Horbach seguiu na mesma linha. “O cidadão, diante de diversas informações, pode selecionar aquelas que lhe são mais relevantes e que permitem formar opinião de maneira mais clara.” Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão divergiram dos colegas. Moraes classificou a atuação de Tatto como “estelionato eleitoral”, uma vez que a estratégia poderia levar o eleitor a desistir de pesquisar pelo candidato procurado inicialmente.

O ministro ainda demonstrou preocupação com o efeito que a decisão pode ter. “Se o TSE referendar isso, vai ser uma loucura essa campanha. Todos vão usar e vamos ter o repique”, disse. Salomão, por sua vez, sustentou que a prática visa prejudicar o adversário e, por isso, não é legítima. “Não há a necessidade de críticas ou ofensa ao candidato, basta que o instrumento utilizado o prejudique para que seja configurado o abuso”, afirmou.

(*) Com informações da Folhapress

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