TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados


21 de outubro de 2021
TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. (Divulgação)

Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 21, por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais.

O reconhecimento por parte da corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.

Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados.

As gravações foram consideradas lícitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrário.

Por quatro votos a três foi vencido o entendimento do relator ministro Luís Roberto Barroso, de que as provas seriam lícitas. Também foram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. A maioria acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Morais, que considerou as provas como ilícitas. Votaram com Morais os ministros Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell.

Com a decisão a corte reafirmou o entendimento aplicado em outros dois casos, nas cidades de São José de Safira (MG) e Santa Inês (PR), quando gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar políticos. O relator dos dois casos foi Alexandre de Morais.

“Foram três gravações realizadas nesses termos, sendo que em duas delas não se sabe sequer quem gravou os diálogos, o que caracteriza quase uma interceptação, uma violação ao sigilo telefônico”, justificou o ministro Luís Felipe Salomão ao acompanhar o entendimento de Morais.

O novo entendimento muda a jurisprudência da corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova nas eleições de 2016. Até então, o tribunal julgou 28 casos. Em 22 deles, o TSE considerou a prova lícita.

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